TJPA - 0802514-07.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2024 11:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:39
Juntada de RPV
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22/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:45
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MAISA HELENA BARRETO DE FREITAS em 26/02/2024 23:59.
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25/01/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802514-07.2022.8.14.0049 Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA e Portaria nº. 1455/2023-GP, que estabeleceu o novo modelo de ofício requisitório no âmbito do TJPA, intima-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) , por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, CPF e dados bancários: banco, conta (corrente ou poupança) e agência do exequente e do advogado, no caso de pagamento de honorários sucumbenciais, para a adequada expedição do ofício precatório.
Advirto que não será possível a inidicação de bancos digitais para fins de pagamento/depósito do crédito.
Santa Izabel do Pará (PA), 25 de outubro de 2023 JULIANA FERNANDES TEIXEIRA Analista Judiciário -
25/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
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14/07/2023 19:50
Decorrido prazo de MAISA HELENA BARRETO DE FREITAS em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:11
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802514-07.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAISA HELENA BARRETO DE FREITAS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por MAISA HELENA BARRETO DE FREITAS em face do MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA.
Com o pedido, juntou documentos.
Do exame dos autos, verifica-se que, devidamente intimado, o executado quedou-se inerte ao chamado judicial, deixando, portanto, de apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme atesta a certidão ID. 86294927.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação pelo Município de Santa Izabel do Pará, HOMOLOGO os cálculos apresentados por meio da petição de ID. 78821192, no valor de R$ 32.764,97 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em favor da parte exequente MAISA HELENA BARRETO DE FREITAS, CPF *27.***.*68-91.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado em face da presente decisão, determino que a Secretaria expeça ofício requisitório de valores ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo, pois, ser observado o disposto no art. 6º da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ com preenchimento do formulário disponibilizado na seção da Coordenadoria de Precatórios no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser intimada via sistema PJE.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 9 de março de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
13/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 01:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
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18/10/2022 08:11
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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