TJPA - 0802510-67.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/07/2025 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 05/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
12/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802510-67.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GESSICA LOREN BAIA GOMES - PA017381, MARCIA GISELLY COSTA DE OLIVEIRA - PA17708 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Advogado do(a) REQUERIDO: IVO JORDAN VERAS DOS SANTOS - PA23635 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relacionada à obrigação de pagar proposto por ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
Iniciado o processamento, o executado peticionou no ID. 130557972 para informar o cumprimento da obrigação.
Devidamente intimada, a exequente informou que houve o adimplemento da obrigação, estando satisfeito o crédito exequendo, ID. 138724535.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De acordo com o que se depreende dos autos, verifico que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação que ensejou o presente cumprimento de sentença, com o pagamento do valor devido, ID. 138724535.
Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c 526, §3º, do mesmo diploma legal.
Sem custas e demais despesas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
07/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:04
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802510-67.2022.8.14.0049 Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, intima-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s), por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para os seguintes fins: Apresentar manifestação acerca do Pagamento do RPV, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em consideração a petição - (ID 127664797) do executado.
Santa Izabel do Pará, 29 de outubro de 2024 GUSTAVO WENDEL DA COSTA SANTOS Estagiário de Direito TATIANA OZORIO Analista Judiciário Secretaria da 1a.
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará Autorizada pelo Provimento nº 08/2014-CRMB, de ordem, conferi e subscrevi, com base no art. 9º, III, da Lei nº 11.788/2008 e art. 14, VI, da Resolução nº 18/2018 do TJPA. -
29/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:59
Juntada de RPV
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23/05/2024 12:21
Juntada de Informações
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02/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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01/04/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802510-67.2022.8.14.0049 Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA e Portaria nº. 1455/2023-GP, que estabeleceu o novo modelo de ofício requisitório/precatório no âmbito do TJPA, intima-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) , por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído (s) nos autos, para informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, CPF e dados bancários: banco, conta (corrente ou poupança) e agência do exequente e do advogado, no caso de pagamento de honorários sucumbenciais, para a adequada expedição do ofício requisitório/precatório.
Advirto que não será possível a indicação de bancos digitais para fins de pagamento/depósito do crédito.
Santa Izabel do Pará (PA), 25 de outubro de 2023 JULIANA FERNANDES TEIXEIRA Analista Judiciário -
25/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:50
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802510-67.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA.
Com o pedido, juntou documentos.
Do exame dos autos, verifica-se que, devidamente intimado, o executado quedou-se inerte ao chamado judicial, deixando, portanto, de apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme atesta a certidão ID. 88286924.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação pelo Município de Santa Izabel do Pará, HOMOLOGO os cálculos apresentados por meio da petição de ID. 78813657, no valor de R$ 32.764,97 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) em favor da parte exequente ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, CPF *84.***.*01-00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado em face da presente decisão, determino que a Secretaria expeça ofício requisitório de valores ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo, pois, ser observado o disposto no art. 6º da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ com preenchimento do formulário disponibilizado na seção da Coordenadoria de Precatórios no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser intimada via sistema PJE.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 13 de abril de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
13/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2022 01:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
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18/10/2022 08:10
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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