TJPA - 0886758-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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27/03/2025 15:27
Juntada de Petição de termo de sessão
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27/03/2025 15:26
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 27/03/2025 14:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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21/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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09/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 09:59
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:51
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/03/2025 14:30 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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13/11/2024 12:26
Decorrido prazo de CAROLINA DO SOCORRO CORREA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:43
Recebidos os autos.
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07/11/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
-
07/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:00
Recebidos os autos.
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05/11/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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05/11/2024 05:07
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:14
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811966-57.2023.8.14.0000
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22/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/07/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:43
Juntada de Mandado
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26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2023 04:42
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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30/04/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0886758-83.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA RÉ: CAROLINA DO SOCORRO CORREA FERREIRA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 88, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 FINALIDADE: Reintegração de posse e citação.
DECISÃO / MANDADO
Vistos. 1- Defiro a emenda à inicial, devendo a Secretaria retificar a classe judicial do presente feito, passando a constar Ação de Reintegração de Posse, bem como proceder a exclusão do Sr.
YURI JOSÉ MENDONÇA FONSECA do polo passivo, prosseguindo a presente demanda tão somente em face de CAROLINA DO SOCORRO CORREA FERREIRA; 2- ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA, qualificado na inicial nos autos, vem perante este juízo, através de procuradores legalmente habilitados, intentar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, em face de CAROLINA DO SOCORRO CORREA FERREIRA, também qualificada na exordial nos autos.
Articula o Requerente que firmou inicialmente contrato de locação com seu filho YURI JOSE MENDONÇA FONSECA cujo objeto era o imóvel localizado no Conjunto Costa e Silva.
Av.
E, n.º 22, apto.
B, Castanheira, CEP 66645695, nesta cidade.
Que, em razão do não cumprimento das obrigações impostas ao Locatário, as partes rescindiram o referido contrato de locação em setembro de 2022, tendo o Sr.
YURI deixado o imóvel.
No entanto, alega que a Requerida, ex- cônjuge do então Locatário permanece ocupando o imóvel de forma indevida, recusando-se a desocupá-lo.
Requer, por fim, concessão de liminar a fim de que o Autor seja reintegrado na posse do bem descrito na inicial.
Junta os documentos que estão acostados nos ID’s 81005923 e 85026884.
Relatados.
Passo a decidir sobre a Liminar requerida. É bem verdade que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho, situação perfeitamente prevista no art. 560 do CPC.
Contudo, necessário se faz a verificação de alguns requisitos exigidos para que a medida Liminar venha a ser concedida, requisitos estes dispostos no art. 561 do CPC, quais sejam: a comprovação da sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada na Ação de Manutenção; a perda da posse, na Ação de Reintegração.
O Requerente comprova nos autos ser o legítimo possuidor do bem reivindicado conforme documentos de ID 85029694, 85029695 e contrato de ID 81005930, bem como que a data do esbulho praticado pela Ré é inferior a ano e dia conforme Boletim de Ocorrência de ID 81005937 e documento de ID ID 81005932, razão pela qual não resta outra alternativa a este juízo senão aplicar o disposto no art. 562 do CPC e deferir a Liminar pretendida, devendo ser expedido o competente mandado de reintegração de posse em favor do Autor.
Cumprido o mandado, cite-se a Requerida para contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Belém, 12 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110412424538600000077096364 Procuração Procuração 22110412424586800000077096367 Docs.
Pessoais Documento de Comprovação 22110412424626200000077096368 Instrumento Particular de Contrato Documento de Comprovação 22110412424666000000077096371 Rescisao Contrato Documento de Comprovação 22110412424705200000077096373 NOTIFICAÇAO Documento de Comprovação 22110412424744100000077096375 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 22110412424786100000077096378 Escritura Publica Documento de Comprovação 22110412424821700000077097483 Cert. obito mae do requerente Documento de Comprovação 22110412424877300000077097485 Despacho Despacho 22110710172969600000077204159 Petição juntando documentos comprovando hipossuficiencia Petição 22111817074764100000078000521 Aposentadoria Inss Documento de Comprovação 22111817074777600000078002097 Roberto Jose - hipossuficiente Documento de Comprovação 22111817074810800000078002098 Certidão Certidão 22112912283479800000078623430 Despacho Despacho 22110710172969600000077204159 Despacho Despacho 22120120195219300000078797608 Despacho Despacho 22120120195219300000078797608 emenda a inicial Petição 23011817364317100000080833730 Escritura Roberto Jose Documento de Comprovação 23011817364339600000080833735 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23011817364435500000080833736 Certidão Certidão 23011910410210900000080866388 -
26/04/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:32
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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13/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA FONSECA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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