TJPA - 0807339-55.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/10/2024 23:42
Decorrido prazo de ELIEZO MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/09/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA BENTES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:51
Decorrido prazo de LAYLA DANIELLY COSTA PINHEIRO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:50
Decorrido prazo de TARLEYANNE SANTOS DE FREITAS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIEZO MONTEIRO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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14/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
14/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 02:14
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0807339-55.2021.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza a Lei n.º 9.099/95.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Analisando os respectivos autos, constata-se ter o denunciado cumprido o acordo de ANPP em sua integralidade.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do agente em razão do cumprimento de ANPP.
Pelo exposto, com esteio no art. 28 A § 13 da Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime", cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de ELIEZO MONTEIRO.
PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se, após as cautelas legais Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 9 de setembro de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS -
10/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:48
Extinta a Punibilidade de ELIEZO MONTEIRO - CPF: *03.***.*65-10 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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27/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 06:22
Decorrido prazo de Samy de Oliveira Santis em 19/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIEZO MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 08:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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07/06/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Márcia Maria Costa Maués em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 07:17
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 09:00
Decorrido prazo de SAMARA DE JESUS SOUSA BEZERRA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:00
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:00
Decorrido prazo de TARLEYANNE SANTOS DE FREITAS em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:59
Decorrido prazo de LAYLA DANIELLY COSTA PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 07:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ - Unidade de Processamento Judicial das Varas Criminais de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327- 9609 / (91) 98010-0780 ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE/PA, faço os presentes autos com vistas ao MP e à Defesa, devendo esta, querendo apresentar em audiência a testemunha Marcia Maria Costa Maués, tendo em vista que não foi encontrada no endereço apresentado, requerendo o que entender de direito.
Parauapebas-PA, 4 de abril de 2024.
ROSEMIRO MORAES DA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Criminais de Parauapebas-PA Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
05/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2024 08:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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04/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 11:14
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 04:31
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA DE FORMA HIBRÍDA Proc.
Nº: 0807339-55.2021.8.14.0040 Artigo: 215-A do CPB Acusado: ELIEZO MONTEIRO DRA LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA OAB/PA 28811 Aos 20 (VINTE) dias do mês 07 (JULHO) de 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes ao ato por videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE, comigo, Thaina Costa Fajardo, servidora, ao final assinado, presente a Representante do Ministério Público Dr.
FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES; presente o acusado; presente o Representante da Defensoria Pública Dr.
LUIZ GUSTAVO ALBUQUERQUE; presente as testemunhas ministeriais IRANIR BEZERRA VIEIRA, GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE e JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO; presente a testemunha de defesa MARCIA MARIA COSTA MAUÉS; ausente as testemunhas de defesa SAMY DE OLIVEIRA SANTIS e JOAO DA SILVA; Aberta a audiência realizada de forma híbrida.
Foi colhida a manifestação do RMP quanto ao requerimento de assistente à acusação acostada em ID 97154417, não havendo oposição.
Segue mídia com as declarações das testemunhas ministeriais IRANIR BEZERRA VIEIRA, GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE e JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO; Após o compromisso da testemunha GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE, a defesa fez a contradita qual à um desentendimento da referida testemunha e ao acusado.
O RMP manifestou-se desfavorável à contradita.
INDEFERIDO o requerimento, tudo conforme mídia que seguirá anexa; A defesa requereu a condução coercitiva da testemunha intimada e ausente SAMY DE OLIVEIRA SANTIS.
Em contato telefônico com a testemunha, este magistrado foi informado que a referida estaria em viagem, o que restaria prejudicado a condução coercitiva para a presente data.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: I- REDESIGNO audiência de continuidade para 29 de novembro de 2023, às 11h30, visando a oitiva das testemunhas de defesa MARCIA MARIA COSTA MAUÉS, SAMY DE OLIVEIRA SANTIS e JOAO DA SILVA; SEGUE ABAIXO LINK PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS: https://is.gd/1crimpb II- INTIME as referidas testemunhas para nova data de audiência; III- INTIME o acusado; IV- Ciência ao MP e à defesa: V- DEFIRO o pedido de habilitação como assistente de acusação acostado em ID 97154417, consoante manifestação ministerial.
Dispensada as assinaturas dos presentes em razão de os autos serem virtuais; Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado.
Eu............................., Thaina Costa Fajardo, Servidora, o digitei e subscrevi.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 20 de julho de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito -
28/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:43
Decorrido prazo de IRANIR BEZERRA VIEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:43
Decorrido prazo de Samy de Oliveira Santis em 30/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:31
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA BENTES DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:31
Decorrido prazo de LAYLA DANIELLY COSTA PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:31
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:31
Decorrido prazo de TARLEYANNE SANTOS DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA DE FORMA HIBRÍDA Proc.
Nº: 0807339-55.2021.8.14.0040 Artigo: 215-A do CPB Acusado: ELIEZO MONTEIRO DRA LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA OAB/PA 28811 Aos 20 (VINTE) dias do mês 07 (JULHO) de 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes ao ato por videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE, comigo, Thaina Costa Fajardo, servidora, ao final assinado, presente a Representante do Ministério Público Dr.
FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES; presente o acusado; presente o Representante da Defensoria Pública Dr.
LUIZ GUSTAVO ALBUQUERQUE; presente as testemunhas ministeriais IRANIR BEZERRA VIEIRA, GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE e JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO; presente a testemunha de defesa MARCIA MARIA COSTA MAUÉS; ausente as testemunhas de defesa SAMY DE OLIVEIRA SANTIS e JOAO DA SILVA; Aberta a audiência realizada de forma híbrida.
Foi colhida a manifestação do RMP quanto ao requerimento de assistente à acusação acostada em ID 97154417, não havendo oposição.
Segue mídia com as declarações das testemunhas ministeriais IRANIR BEZERRA VIEIRA, GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE e JUSSARA DA SILVA NASCIMENTO; Após o compromisso da testemunha GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE, a defesa fez a contradita qual à um desentendimento da referida testemunha e ao acusado.
O RMP manifestou-se desfavorável à contradita.
INDEFERIDO o requerimento, tudo conforme mídia que seguirá anexa; A defesa requereu a condução coercitiva da testemunha intimada e ausente SAMY DE OLIVEIRA SANTIS.
Em contato telefônico com a testemunha, este magistrado foi informado que a referida estaria em viagem, o que restaria prejudicado a condução coercitiva para a presente data.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: I- REDESIGNO audiência de continuidade para 29 de novembro de 2023, às 11h30, visando a oitiva das testemunhas de defesa MARCIA MARIA COSTA MAUÉS, SAMY DE OLIVEIRA SANTIS e JOAO DA SILVA; II- INTIME as referidas testemunhas para nova data de audiência; III- INTIME o acusado; IV- Ciência ao MP e à defesa: V- DEFIRO o pedido de habilitação como assistente de acusação acostado em ID 97154417, consoante manifestação ministerial.
Dispensada as assinaturas dos presentes em razão de os autos serem virtuais; Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado.
Eu............................., Thaina Costa Fajardo, Servidora, o digitei e subscrevi.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 20 de julho de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 11:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
30/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
04/08/2023 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:11
Decorrido prazo de Márcia Maria Costa Maués em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:15
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA DUARTE em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:07
Decorrido prazo de Samy de Oliveira Santis em 15/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:57
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS LOPES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2023 11:59
Mandado devolvido cancelado
-
17/06/2023 05:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/05/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0807339-55.2021.8.14.0040 215-A do Código Penal Brasileiro Quantidade de pessoas que FALTAM ser ouvidas: 07 Testemunhas de acusação: 03 Testemunhas de defesa: 03 Interrogatórios: 01 ADV Primeira aud D E C I S Ã O I.
Designo o dia 20 de julho de 2023, as 11:00hs para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
II.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
III.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
IV.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613.
V.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VI.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 17 de março de 2023 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS -
26/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 11:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
22/03/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 17:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/01/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2022 21:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/02/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 01:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2022 01:15
Recebida a denúncia contra ELIEZO MONTEIRO - CPF: *03.***.*65-10 (INDICIADO)
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06/10/2021 22:29
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:05
Juntada de Petição de denúncia
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15/09/2021 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:11
Juntada de Relatório
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30/08/2021 09:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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20/07/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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