TJPA - 0802918-11.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 08:12
Baixa Definitiva
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24/05/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0802918-11.2022.8.14.0000.
COMARCA: MARABÁ/PA.
AGRAVANTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA N. 11.270.
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES SILVA.
ADVOGADO: MAURÍLIO FERREIRA DOS SANTOS – OAB/PA N. 12.796.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO PRINCIPAL.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
PRECEDENTE DO STJ.
ART. 932, III, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABLHO MÉDICO em face de MARIA DE LOURDES SILVA, em razão do inconformismo com a decisão monocrática de (Id. 9531544), prolatada por este Desembargador, que conheceu e negou provimento ao presente recurso de Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a decisão agravada. É o relatório.
Decido monocraticamente.
Analisando os autos, destaco que após consulta ao Sistema PJe, constatei que a ação que deu origem ao presente já foi devidamente sentenciada em 14/03/2023 – ID 88656942.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente sentença que foi prolatada no juízo a quo.
O C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA possui o entendimento pacífico que “A superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial relativo à matéria” (REsp 734535/SP, Segunda Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJ 30/10/2006).
ASSIM, nos termos da fundamentação acima citada e com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 27 de abril de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
27/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:29
Prejudicado o recurso
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06/09/2022 07:40
Conclusos ao relator
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06/09/2022 07:40
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 10:28
Desentranhado o documento
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10/08/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 10:10
Processo Desarquivado
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12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2022 23:59.
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17/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:03
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:54
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2022 11:17
Conclusos para decisão
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11/03/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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