TJPA - 0835164-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0835164-30.2022.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 112471321).
Assim sendo, procedo o desbloqueio de valores, conforme recibo do sistema Sisbajud, em anexo.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
09/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:21
Homologada a Transação
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04/04/2024 08:53
Conclusos para decisão
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04/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/07/2023 08:34
Decorrido prazo de NIL ANDERSON SILVA MORAES em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:39
Desentranhado o documento
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09/05/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 01:48
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0835164-30.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO VERANO RESIDENCIAL CLUB Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 08, S/N, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: NIL ANDERSON SILVA MORAES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 08, S/N, Condomínio Verano Residencial Club, Bl.02, Ap.1204, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO 1- INTIME-SE o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias; 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito -
05/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:12
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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