TJPA - 0805515-74.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:29
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
20/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 13/08/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
01/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
17/06/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 11:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/08/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
05/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:37
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 13/05/2025 11:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 13:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 10:52
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 13/05/2025 11:30 para 11ª Vara Criminal de Belém.
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 09:01
Mandado devolvido cancelado
-
14/02/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:43
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 24/03/2025 11:30 para 11ª Vara Criminal de Belém.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, entre Senador Lemos e Curuçá, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 ID: R.H A audiência se encontra designada para o próximo dia 17 de fevereiro corrente.
Através de sua defesa habilitada, a acusada MARIA ELISA DA SILVA BRITO requereu a redesignação da audiência de instrução e julgamento, ID 132824896, apresentando comprovantes de passagens adquiridos.
Analisando detidamente os autos, acato o pleito da defesa da acusada, redesignando a audiência para o dia 24 de março de 2025, às 11:30hs, determinando o recolhimento do mandado de condução coercitiva expedido, ID 129711404, devendo ser expedido novamente com a data reagendada.
Intime-se a acusada.
Sem prejuízo da determinação acima, dê-se vista ao Ministério Público, acerca da certidão ID 133239143.
INT.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
13/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:29
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, entre Senador Lemos e Curuçá, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DESPACHO RH Designo a continuidade da audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 11:30 horas.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha de acusação Joyce Carvalho do Rosário, a qual, devidamente intimada, ID 123714799 e 123714800, não compareceu na última audiência designada, ID 127145980, o que resultou no requerimento de condução coercitiva pelo Ministério Público, ID 127145980, estando devidamente deferido por este juízo.
No que tange à testemunha Sidna Brenna da de Jesus, o juízo indefere o requerimento de condução coercitiva, considerando que pela informação constante no Id 129119969, por erro do sistema, o mandado de intimação não chegou ao oficial de justiça responsável por cumprir a diligência, ou seja, não houve tentativa de intimar a testemunha.
Assim, expeça-se mandado para intimação da testemunha de acusação Sidna Brenna da de Jesus.
Intime-se a acusada.
Intimem-se Ministério Público e defesa.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
21/10/2024 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
21/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 07:56
Juntada de Informações
-
17/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/09/2024 13:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/09/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
17/09/2024 13:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/09/2024 13:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
16/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, entre Senador Lemos e Curuçá, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DESPACHO RH Resta pendente a devolução do mandado da testemunha de acusação Sidna Brennda da Silva de Jesus e da acusada MARIA ELISA DA SILVA BRITO.
Assim, deve a secretaria do juízo diligenciar se os mandados ainda estão no regular prazo de cumprimento, em caso negativo, deve proceder com a respectiva cobrança via e-mail.
Conforme Ids 117702841, 120703759 e 120713542, não foram intimadas as testemunhas de acusação Joyce Carvalho do Rosário, Melissa Patrícia Viana Bekman e Camila Maria Cotta Souza do Vale.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sendo apresentados novos endereços, desde já autorizo a expedição dos mandados de intimação.
INT.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício [data registrada automaticamente no sistema] -
19/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:23
Mandado devolvido cancelado
-
07/06/2024 07:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DESPACHO RH Ciente da juntada dos documentos presentes no anexo do ID 116835516.
Intimem-se as partes para que tomem ciência.
Deve a secretaria cumprir as diligências referentes à audiência designada no ID 115551698.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
05/06/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 09:30 11ª Vara Criminal de Belém.
-
05/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 ID: R.H.
Através de sua defesa habilitada, a acusada MARIA ELISA DA SILVA BRITO apresentou resposta escrita à acusação, ID 105055734, ocasião em que requereu a nulidade da Denúncia, bem como a sua absolvição sumária.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público ratificou a denúncia em todos os seus termos e pugnou pela regular continuidade do feito, ID 107174740.
Apreciando as peças que compõem os autos até a presente data, tem-se que a peça acusatória atende os requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, tendo cumprido as exigências legais, contendo a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias mínimas, a qualificação da acusada, a classificação do crime que lhe é imputado e o rol de testemunhas.
A peça acusatória descreveu a suposta conduta cometida pela denunciada, lastreada nos depoimentos contidos nos autos de inquérito policial, estando demonstrada a saciedade os indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em nulidade ou inépcia da Denúncia.
Ademais, no presente caso, não se faz presente nenhuma causa de excludente de culpabilidade, motivo pelo qual não há a possibilidade quanto à alegação acerca da absolvição sumária, conforme requereu a defesa, devendo o mesmo ser apurado em Juízo, mediante o crivo do contraditório e ampla defesa.
Ressalte-se ainda que com relação aos demais argumentos explicitados na defesa escrita, este juízo entende, após análise detalhada, que não merecem prosperar nesse momento, haja vista que conforme se manifestou o Parquet em seu Parecer, a instrução processual se encontra em seu nascedouro, devendo os fatos serem apurados em juízo, visando evitar a realização de eventual juízo de valor anterior à fase de instrução.
Neste sentido: PROCESSO PENAL.
RECURSO EM HABEAS CORPUS.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXCEPCIONALIDADE NA VIA DO WRIT.
DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
OCORRÊNCIA.
ALEGADA CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PROFUNDA OU EXAURIENTE.
TESES DEFENSIVAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1.
A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Precedentes. 2.
Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou-se o entendimento no sentido da inexigibilidade de fundamentação complexa no recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal. 3.
A rejeição da denúncia e a absolvição sumária do agente, por colocarem termo à persecução penal antes mesmo da formação da culpa, exigem que o Julgador tenha convicção absoluta acerca da inexistência de justa causa para a ação penal.
Deveras, embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate.
De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, na fase preambular do processo, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal. 4.
No caso em exame, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve a conduta atribuída a ora recorrente em todas as suas circunstâncias, já que foi especificado que ela, juntamente com outro acusado, gerenciavam a empresa Central de Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo, oportunidade em que "celebrou um contrato de aplicação financeira com a COOPMED, no qual ficou ajustado a transferência de valores da conta desta empresa para a conta daquela, cujo fim era a aplicação financeira no CDI, de modo que a COOPMED seria mensalmente remunerada sobre tais valores", o que não ocorreu, apropriando-se indevidamente da quantia de aproximadamente R$ 1.500.000,00. 5.
Hipótese em que o Juízo de primeiro grau, após a apresentação de resposta à acusação, utilizou fundamentação sucinta, porém suficiente, para afastar às preliminares arguidas pela defesa, destacando, ademais, que, por se tratar de cognição sumária, as teses defensivas as quais se misturam "com o próprio mérito da ação penal" seriam analisadas em outro momento processual, na medida em que "dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório". 6.
Recurso em habeas corpus desprovido. (STJ - RHC: 84485 SP 2017/0113255-4, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 08/08/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2017) Assim, ante as razões expostas, este Juízo acompanha o Parecer contrário do Ministério Público, INDEFERINDO os requerimentos contidos na resposta escrita da acusada MARIA ELISA DA SILVA BRITO.
Nos termos do art. 400, caput, do CPP, designo o dia 17 de setembro de 2024, às 09:30 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se a acusada e as testemunhas de acusação arroladas.
Sem prejuízo da determinação acima, DEFIRO a diligência requerida no item c.1, devendo ser oficiado à Cafeteria Havanna para apresentação das informações requeridas, INDEFERINDO o requerido no item c.2, devendo a defesa diligenciar nesse sentido junto ao estabelecimento citado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
15/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2024 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 04:24
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 ID: R.H.
Com a máxima brevidade, dê-se vista ao Ministério Público, em cumprimento ao artigo 10 do novo CPC e orientação nesse sentido da CJRMB do TJE/PA, acerca do requerimento contido na Resposta Escrita à Acusação, ID 105055734.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
27/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:02
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 ID: DESPACHO -
10/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:26
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 07/11/2023 08:45 11ª Vara Criminal de Belém.
-
06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 RH Designo o dia 07 de novembro de 2023, às 08:45 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo.
Intime-se a acusada no endereço constante no ID 95729695.
INT.
Belém/PA, 04 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
04/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 07/11/2023 08:45 11ª Vara Criminal de Belém.
-
04/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 25/07/2023 08:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
14/07/2023 01:35
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: DJALMA DUTRA, 620, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66113-010 RH Ante a proximidade da data designada para audiência, acautelem-se os autos em secretaria, ocasião em que o juízo deliberará acerca das providências cabíveis no feito.
INT.
Belém/PA, 12 de julho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
12/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 08:16
Mandado devolvido cancelado
-
28/06/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1360, altos, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 RH Ante a certidão de ID 95160583, deve a secretaria do juízo consultar o SIEL, expedindo o respectivo mandado de intimação para audiência, se houver novas informações no sistema acerca do paradeiro da acusada.
Fica autorizado o cumprimento em regime de plantão, ante a proximidade da data designada.
INT.
Belém/PA, 27 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
27/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 08:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 25/07/2023 08:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1360, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 ID: R.H Recebo, na íntegra, a Denúncia formulada contra a acusada MARIA ELISA DA SILVA BRITO, por satisfazer os requisitos contidos no art. 41 do CPP, dando-a como incursa, provisoriamente, nos dispositivos legais nela contidos.
Designo o dia 25 de julho de 2023, às 08:00hs, para a realização da Audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Proceda-se à intimação pessoal da acusada, constando no mandado que a mesma deverá se fazer presente à audiência acompanhada de advogado legalmente constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado o Defensor Público vinculado a esta Vara.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int.
OBS: Deverá constar no mandado que o(a) Réu(Ré) deverá comparecer em Juízo, munido de documento de identificação, trazendo cópia do comprovante de residência, a ser apresentado por ocasião da audiência preliminar, em cumprimento à exigência constante do Art. 19, acrescido pelo Provimento nº 006/2011 – CJRMB, que alterou o Provimento 003/2007, publicado no DJ nº 4906/2011.
Belém/PA, 30 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
30/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 03:13
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805515-74.2023.8.14.0401 Nome: DCCDH Endereço: Rua Avertano Rocha, 417, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-120 Nome: MARIA ELISA DA SILVA BRITO Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1360, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 RH DEFIRO o requerimento do órgão ministerial, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para as providências cabíveis para a realização da audiência extrajudicial prevista no Art. 28-A do CPP (ANPP).
Intime-se o Ministério Público.
INT.
Belém, 04 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
04/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/03/2023 05:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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