TJPA - 0870414-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 07:56
Juntada de petição inicial
-
21/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS AQUINO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:28
Decorrido prazo de LIDIA HELENA PINTO LARRAT em 26/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:54
Suscitado Conflito de Competência
-
18/07/2023 17:55
Decorrido prazo de HERELANA DIAS DE AQUINO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:55
Decorrido prazo de SILVANA AQUINO MATOS em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:55
Decorrido prazo de NIRVANA DIAS DE AQUINO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:55
Decorrido prazo de SOUVANO DIAS DE AQUINO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de MARIA EVANDY DIAS DE AQUINO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS AQUINO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de LIDIA HELENA PINTO LARRAT em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS AQUINO em 25/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:13
Decorrido prazo de LIDIA HELENA PINTO LARRAT em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
07/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
06/05/2023 20:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870414-27.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIDIA HELENA PINTO LARRAT, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS AQUINO INVENTARIADO: MARIA EVANDY DIAS DE AQUINO, SOUVANO DIAS DE AQUINO, NIRVANA DIAS DE AQUINO, SILVANA AQUINO MATOS, HERELANA DIAS DE AQUINO Nome: MARIA EVANDY DIAS DE AQUINO Endereço: Rua Tertuliano Sales, 505, apto 303, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-794 Nome: SOUVANO DIAS DE AQUINO Endereço: Rua Tertuliano Sales, 505, apto 303, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-794 Nome: NIRVANA DIAS DE AQUINO Endereço: Rua Tertuliano Sales, 505, apto 303, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-794 Nome: SILVANA AQUINO MATOS Endereço: Travessa Visconde do Rio Branco, 33, (Cj Antônio Queiroz) QD K, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-460 Nome: HERELANA DIAS DE AQUINO Endereço: Rua Lauro Maia, 593, CASA 01, José Bonifácio, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-210 R,H. 0870414-27.2022.8.14.0301 O Requerente MARCUS VINICIUS DOS SANTOS AQUINO, através de sua curadora definitiva, LIDIA HELENA PINTO LARRAT requer abertura de Inventário de JOSÉ VALDIR DE AQUINO.
Onde informa na petição inicial “que o de cujos viveu mais de 30 anos na cidade de Belém antes de falecer, sendo esta capital seu último domicílio a travessa Rio Branco, 33, QD K, quarenta horas (coqueiro), cep 67120-460, ANANINDEUA, onde reside hoje sua filha Silvana, conforme a própria certidão de óbito atesta”.
Desse modo conforme menciona a própria Requerente, o último domicílio do de cujus foi no Município de Ananindeua/Pará e, sendo que o inventário deve ser proposto na comarca correspondente ao último domicílio do falecido, nos termos do artigo 1.785 do Código Civil , in verbis: “A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido”.
Nesse sentido, colaciono Jurisprudencias.
Eis: E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – INVENTÁRIO – O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR O INVENTÁRIO É O DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS – PROVA DO ÚLTIMO DOMICÍLIO NA CIDADE DE INHUMA-GO – FORO COMPETENTE PARA O INVENTÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O inventário deve ser processado e julgado no foro do último domicilio do autor da herança, nos termos do artigo 1.785 do Código Civil e caput do art. 48, do Código de Processo Civil. 2.
Restando provado nos autos que o de cujus residiu, mesmo que por pouco tempo, na Cidade de Inhumas, no Estado de Goiás, ali estabelecendo seu domicílio, o Juízo daquela Comarca é o competente para a ação de inventário. (TJ-MS - AI: 14021214520198120000 MS 1402121-45.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 14/06/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/06/2019).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INVENTÁRIO. ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS.
DIVERGÊNCIA ENTRE A CERTIDÃO DE ÓBITO E A DECLARAÇÃO PRESTADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.
Falecimento do autor da herança na Comarca de Itaquaquecetuba, conforme certidão de óbito.
Inventário distribuído ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista.
Reconhecimento de ofício de sua incompetência.
Determinação de redistribuição dos autos a uma das Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba.
Autora da ação que afirma ter convivido com o de cujus em união estável e que aponta último domicílio deste diverso daquele constante da certidão de óbito, na qual ela figurou como declarante.
Competência territorial de natureza relativa que não pode ser declinada de ofício.
Súmula nº 71 deste E.
Tribunal de Justiça e Súmula nº 33 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Peculiaridade.
Insurgência dos herdeiros, que postulam que o trâmite do inventário prossiga na Comarca de Itaquaquecetuba, com provas convincentes de que esta Comarca teria sido o último domicílio do autor da herança.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba. (TJ-SP - CC: 00235927820208260000 SP 0023592-78.2020.8.26.0000, Relator: Daniela Maria Cilento Morsello, Data de Julgamento: 26/10/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 26/10/2020). ‘ Desta feita, , após preclusas as vias impugnativas. determino que os presentes autos sejam redistribuídos ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua (ÓRGÃO JULGADOR: EÇÃO DE DIREITO PRIVADO, CLASSE: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AUTOS Nº: 0808774-53.2022.8.14.0000, ELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092723423889500000074615627 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22092723423938600000074615628 Procuração Procuração 22092723423970200000074617981 RG lidia Documento de Identificação 22092723424002900000074617982 Rg verso lidia Documento de Identificação 22092723424033300000074617984 ATESTADO DE SANIDADE MENTAL LIDIA Documento de Comprovação 22092723424065000000074617991 Avaliação.pptx Documento de Comprovação 22092723424099100000074617989 CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA Documento de Comprovação 22092723424189200000074617990 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MARCUS AQUINO VERSO Documento de Comprovação 22092723424230200000074617996 CERTIDÃO DE ÓBITO WALDIR AQUINO Documento de Comprovação 22092723424267700000074617993 Certidão do Imóvel 01 - rua tertuliano Documento de Comprovação 22092723424308700000074617992 CERTIDÃO NASCIMENTO MARCUS Documento de Comprovação 22092723424375400000074618002 IMÓVEL 2 Documento de Comprovação 22092723424415500000074618005 IMÓVEL 3 Documento de Comprovação 22092723424514600000074617994 LAUDO MÉDICO MARCUS Documento de Comprovação 22092723424638300000074617995 MANDADO DE AVERBAÇÃO Documento de Comprovação 22092723424675400000074618004 RECEITUÁRIO MARCUS Documento de Comprovação 22092723424715900000074617998 TERMO DE COMPROMISSO CURATELA DEFINITIVA Documento de Comprovação 22092723424751200000074617997 IMÓVEL 1_compressed Documento de Comprovação 22092723424786800000074618003 Decisão Decisão 22110411340315400000077078320 Certidão Certidão 22120611272895300000079050401 -
03/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 07:50
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
06/12/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 19:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS AQUINO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:00
Decorrido prazo de LIDIA HELENA PINTO LARRAT em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:34
Declarada incompetência
-
27/09/2022 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 23:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045762-23.2015.8.14.0301
Nazare Almeida Silva
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2015 09:46
Processo nº 0801129-35.2022.8.14.0013
Francisco de Assis de Oliveira Martins
Terceiros Possuidores
Advogado: Elkson Procopio dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2022 15:59
Processo nº 0000258-91.2015.8.14.0301
Andreia Cardoso Costa
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2015 09:32
Processo nº 0867236-70.2022.8.14.0301
Aniza de Nazare Santos Oliveira
Antonio de Sousa Vieira Junior
Advogado: Jose Wagner Cavalcante Muniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2025 11:10
Processo nº 0840855-88.2023.8.14.0301
Helton Cristian Farias de Sousa Pimenta
Claudio Lobo Jardim
Advogado: Maria da Gloria Holanda Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2023 12:55