TJPA - 0000233-80.2021.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
-
06/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/06/2023 10:41
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ARRISON DE JESUS SALDANHA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ JOSE NUNES DE AMORIM JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL – PENAL – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO EM FACE DE CIVIL – ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA – IMPROCEDÊNCIA.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, § 4º, DA CF E ART. 82, §2º DO CPPM – PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme disposição constitucional, a competência para processar e julgar crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares dos Estados é do Tribunal do Júri, nos termos do art. 125, §4º da Constituição da República, portanto, caberá a Justiça Militar Estadual encaminhar o IPM à Justiça Comum, em observância ao art. 82, § 2º do Código de Processo Penal Militar. 2.
Escorreita a decisão do juízo militar que encaminha os autos ao Juízo Criminal Comum do local dos fatos, para prosseguimento regular do feito. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto do relator. 12ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Turma de Direito Penal, ocorrida entre os dias 02/05/2023 e 09/05/2023 Julgamento presidido pelo(a) Desembargador(a) Kédima Lyra Pacífico Belém – PA, 10 de maio de 2023 JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR Desembargador – Relator -
11/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:59
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
-
09/05/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2023 17:27
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838383-27.2017.8.14.0301
Maria do Perpetuo Socorro Carvalho Nazar...
Milene do Socorro Costa de Oliveira
Advogado: Tadzio Geraldo Nazareth Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2017 17:56
Processo nº 0800054-43.2022.8.14.0018
Joao Alves Araujo
Deuzita Rodrigues da Cruz
Advogado: Joseane Barbosa de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2022 16:49
Processo nº 0001689-65.2021.8.14.0200
Segunda Promotoria de Justica Militar
Sem Indiciamento
Advogado: Vanessa Neves Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2023 08:31
Processo nº 0001689-65.2021.8.14.0200
Ministerio Publico do Estado do para
Sem Indiciamento
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40
Processo nº 0000233-80.2021.8.14.0200
Primeira Promotoria de Justica Militar
Sem Indiciamento
Advogado: Nayara Rego Borges Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2023 12:56