TJPA - 0807718-10.2022.8.14.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA MORAIS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807718-10.2022.8.14.0024 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADA: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS DA SILVA RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
A decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, determina, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra.
Posto isso, determino a suspensão do processo, com supedâneo no §3º do art. 947 do CPC, nos moldes da fundamentação. À Secretaria para que proceda os registros afins, sem prejuízo da baixa temporária do processo, até que sobrevenha o termo de suspensão, nos moldes do §5º do art. 313 do CPC.
Belém, 13 de maio de 2025.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
13/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RESP 2.162.222/PE
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02/04/2025 17:09
Conclusos ao relator
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02/04/2025 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/11/2024 13:48
Declarada incompetência
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11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:31
Conclusos ao relator
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27/09/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 17:01
Declarada incompetência
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25/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMPOS DA SILVA MORAIS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59.
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21/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a meta de número 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador-Relator -
15/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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28/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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