TJPA - 0801430-83.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 23:27
Decorrido prazo de S. A. S. FURTADO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 7 de março de 2025.
Processo: 0801430-83.2023.8.14.0065.
REQUERENTE: S.
A.
S.
FURTADO .
REQUERIDO: HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, S.
A.
S.
FURTADO, por de seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, documento nº136648973 , (10/02/2025), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Lívia Mateus de Oliveira Estagiária de Direito.
Secretária da 1ª Vara Cível e Empresarial. -
07/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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06/06/2024 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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30/05/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 27 de maio de 2024.
Processo: 0801430-83.2023.8.14.0065.
RECLAMANTE: S.
A.
S.
FURTADO.
RECLAMADO: HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, S.
A.
S.
FURTADO, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça / documento nº 116279413, de (24.05.2024), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia -
27/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 05:04
Decorrido prazo de S. A. S. FURTADO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:25
Decorrido prazo de S. A. S. FURTADO em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801430-83.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: S.
A.
S.
FURTADO Endereço: JOSE AUGUSTO MARINHO, SN, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença.
Certidão de trânsito em julgado da sentença.
Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042621110024300000086876079 Procuração Procuração 23042621110068800000086876080 Documentos contratuais Documento de Identificação 23042621110111900000086876081 Documentos pessoais Documento de Identificação 23042621110185100000086876082 Título Documento de Comprovação 23042621110223200000086876083 Nota Fiscal Eletrônica Documento de Comprovação 23042621110259100000086876084 Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 23042621110301700000086876085 Decisão Decisão 23050911524132000000087440344 Intimação Intimação 23051011204984200000087596672 Certidão Certidão 23062910044977500000090520405 Certidão Certidão 23062914084646100000090559395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070313470902700000090733347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070313470902700000090733347 Petição Petição 23071119390404600000091255334 Carta de preposto Documento de Comprovação 23071119390448800000091255336 Documento de identificação - preposto Documento de Identificação 23071119390479700000091255337 Calculo atualizado Documento de Comprovação 23071119390514800000091255338 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071212300919400000091298136 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23071212300936000000091298137 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23071212301332100000091298138 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23071212301694100000091298140 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23071212302061400000091298143 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23071212302436700000091298144 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23071212302811200000091298147 1ª Vara Juizado 0801430-83.2023.8.14.0065-20230712_110125-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 23071212303194300000091298148 Despacho Despacho 23071213483205300000091287711 Sentença Sentença 23071811094201800000091592839 Sentença Sentença 23071811094201800000091592839 Cumprimento de sentença Petição 23082820265208100000093920340 Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 23082820265257500000093920341 Sentença Sentença 23071811094201800000091592839 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24011011331817100000100446690 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
24/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:33
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 07:03
Decorrido prazo de HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:53
Decorrido prazo de HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801430-83.2023.8.14.0065.
SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança movida por S.A.S FURTADO EPP em desfavor de HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS.
Relatório dispensado em razão do que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Devidamente citada, conforme certidão de ID 95859489, a requerida não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, passando a considerar como verdadeiros os fatos alegados pela requerente na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consta no ID Num. 91715474 as notas promissórias referentes ao negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, ante a comprovação da realização do negócio jurídico, bem como do não pagamento da dívida pelo réu, este deve ser condenado ao pagamento do valor da nota fiscal.
Nesse passo, outro não pode ser o caminho desta lide senão a sua procedência, condenando-se o réu ao pagamento dos valores constantes nos cheques, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento da dívida.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO a ré a pagar à requerente o valor de R$ 1.058,58 (um mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de juros partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expirado o prazo de trinta dias sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Xinguara (PA), 18 de julho de 2023.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito -
18/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de S. A. S. FURTADO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:54
Decorrido prazo de S. A. S. FURTADO em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801430-83.2023.8.14.0065.
SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança movida por S.A.S FURTADO EPP em desfavor de HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS.
Relatório dispensado em razão do que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Devidamente citada, conforme certidão de ID 95859489, a requerida não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, passando a considerar como verdadeiros os fatos alegados pela requerente na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consta no ID Num. 91715474 as notas promissórias referentes ao negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, ante a comprovação da realização do negócio jurídico, bem como do não pagamento da dívida pelo réu, este deve ser condenado ao pagamento do valor da nota fiscal.
Nesse passo, outro não pode ser o caminho desta lide senão a sua procedência, condenando-se o réu ao pagamento dos valores constantes nos cheques, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento da dívida.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO a ré a pagar à requerente o valor de R$ 1.058,58 (um mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de juros partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expirado o prazo de trinta dias sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Xinguara (PA), 18 de julho de 2023.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito -
18/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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11/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:54
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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10/05/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801430-83.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: S.
A.
S.
FURTADO Endereço: JOSE AUGUSTO MARINHO, SN, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: HENRIQUE EVANGELISTA DE FREITAS Endereço: desconhecido DECISÃO Adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de Julho de 2023 às 11h00min.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, por meio de Oficial de Justiça através do número Whatsapp (91) 99369-5446 para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA,no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁGRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail:[email protected].
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042621110024300000086876079 Procuração Procuração 23042621110068800000086876080 Documentos contratuais Documento de Identificação 23042621110111900000086876081 Documentos pessoais Documento de Identificação 23042621110185100000086876082 Título Documento de Comprovação 23042621110223200000086876083 Nota Fiscal Eletrônica Documento de Comprovação 23042621110259100000086876084 Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 23042621110301700000086876085 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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