TJPA - 0839692-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANNY DA CUNHA TOCANTINS em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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09/11/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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23/10/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 06:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:12
Decorrido prazo de DANNY DA CUNHA TOCANTINS em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 09/10/2024 23:59.
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29/09/2024 01:52
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0839692-73.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLÂNDIA.
EXECUTADA: DANNY DA CUNHA TOCANTINS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte Executada, conforme manifestações nos autos (ID 1 127470123).
Ante o exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 18:57
Desentranhado o documento
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24/09/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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03/05/2024 09:09
Decorrido prazo de DANNY DA CUNHA TOCANTINS em 26/04/2024 23:59.
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03/05/2024 09:09
Juntada de identificação de ar
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20/04/2024 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0839692-73.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA RECLAMADO: DANNY DA CUNHA TOCANTINS DESPACHO Vistos, etc. 1) Reclassifique-se o feito para a classe: execução de título extrajudicial. 2) Proceda-se à citação conforme decisão (ID.94951004), considerando o endereço atualizado informado por meio da petição (ID.106397160), o qual deve ser retificado no cadastro da ação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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11/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0839692-73.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA RECLAMADO: DANNY DA CUNHA TOCANTINS INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, Id.100249770.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 18 de dezembro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042016330383200000086565558 1.
CNPJ - PARKLANDIA Documento de Identificação 23042016330415500000086565559 2.
ATAS..
PARKLANDIA - 2023 Documento de Comprovação 23042016330446100000086565560 3.
PARKLANDIA CONVENCAO.
Documento de Comprovação 23042016330543900000086565562 4.
CNH SILVIA.
Documento de Identificação 23042016330624900000086565563 5.
PROCURACAO PARKLANDIA.2022 SILVIA Procuração 23042016330661300000086565564 6.
CNPJ - ESCRITORIO MANOEL MIRANDA Documento de Identificação 23042016330701500000086565565 7.
D2 SALDO DEVEDOR -Danny da Cunha Tocantins Documento de Comprovação 23042016330755500000086565566 Decisão Decisão 23042510104426900000086662131 Decisão Decisão 23042510104426900000086662131 Decisão Decisão 23061612035130200000089759342 Citação Citação 23082113544866600000093489563 AR Identificação de AR 23090708380342700000094519511 AR Identificação de AR 23090708380348800000094519512 -
18/12/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
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21/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 21:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 23/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA em 02/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0839692-73.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA RECLAMADO: DANNY DA CUNHA TOCANTINS DECISÃO Vistos, etc., Recebo os presentes autos e determino: 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito, respondendo pela 7ª VJEC de Belém, conforme Portaria n° 2189/2023-GP -
16/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 07:42
Conclusos para decisão
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16/06/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2023 02:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a presente execução fora distribuída a fim de tramitar no Juizado Especial Cível desta comarca conforme endereçamento da petição inicial.
Assim é que determino a redistribuição do presente feito a uma daquelas Varas.
Int.
Belém, 25 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
10/05/2023 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 09:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/04/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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