TJPA - 0800318-73.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BENEDITO MACHADO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800318-73.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: BENEDITO MACHADO RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: BENEDITO MACHADO Nome: BENEDITO MACHADO Endereço: Travessa Jurandir Guimarães, s/n., Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0800318-73.2023.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
Mocajuba, 4 de agosto de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
04/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800318-73.2023.8.14.0067 Assunto: [Contratos de Consumo, Cartão de Crédito] Nome: BENEDITO MACHADO Endereço: Travessa Jurandir Guimarães, s/n., Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: ISAAC WILLIANS MEDEIROS, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, JOAO VITOR CHAVES MARQUES Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
29/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 00:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:30
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/05/2025 08:45
Juntada de petição
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30/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 09:17
Conclusos ao relator
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28/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 22:55
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:56
Decorrido prazo de BENEDITO MACHADO em 05/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 12:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/04/2023 23:59.
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19/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 00:27
Conclusos para decisão
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16/02/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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