TJPA - 0833793-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 11:03
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2021 08:37
Audiência Una realizada para 14/10/2021 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
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23/08/2021 12:17
Audiência Una redesignada para 14/10/2021 10:15 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
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22/08/2021 22:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 01:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0833793-65.2021.8.14.0301 Requerente: PAULO CLEBER MENDONÇA GONÇALVES Requerido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ADÉLIA HACHEM Endereço: Rod.
Mario Covas, nº 4901, Coqueiro, CEP 66670-000, Belém/PA.
DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência visando a realização de reparos na laje do prédio do Bloco em que reside a fim de sanar infiltrações e alagamentos, assim como visando que a requerida garanta vaga de garagem a que afirma fazer jus por força de contrato.
Alega a parte autora que adquiriu o apartamento 402, no Bloco 1 do condomínio requerido e que, por ser o último andar, devido a supostas avarias na laje do prédio, sua unidade estaria sofrendo infiltrações e alagamentos que o condomínio requerido insiste em não resolver.
Além disso, afirma que jamais pôde usufruir de vaga de garagem que alega ter direito por força do contrato de cessão e transferência de direitos, em razão do que se viu obrigada a pagar aluguel no valor de R$ 120,00, motivo pelo qual requereu a presente tutela. É o relatório.
Decido.
O direito à vaga de garagem somente pode ser provado por meio do registro do imóvel no cartório de registros competente e escritura pública devidamente, o que não há nos autos, afastando o requisito da probabilidade do direito.
Quantos aos reparos na Laje, não foi juntando nenhum laudo técnico que pudesse esclarecer quanto à extensão das avarias e sobre quais reparos se fariam necessários para solucionar o suposto problema.
A ausência de tal documentação, ao mesmo tempo em que não permite uma delimitação do objeto da medida pleiteada, ainda afasta a probabilidade do direito alegado, que acaba por não restar comprovado.
Assim exposto, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, ante a ausência dos requisitos legais.
Mantenho o dia 23/08/2021, às 9h45, para a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado,.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias (intimação/citação) conforme o caso, servindo a presente decisão como mandado ou carta.
Belém/PA, 22 de junho de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 21:38
Conclusos para decisão
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21/06/2021 21:38
Audiência Una designada para 23/08/2021 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/06/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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