TJPA - 0810630-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2024 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2023 09:18 Entrega de Documento 
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                                            01/08/2023 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 02:34 Decorrido prazo de GIANE SILVA SANTOS SOUZA em 01/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 02:34 Decorrido prazo de HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 01/06/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 02:06 Publicado Despacho em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Busca e Apreensão] PROCESSO Nº:0810630-85.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GIANE SILVA SANTOS SOUZA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2274, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 REQUERIDO: Nome: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1603, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da impunação, no rpazo de 15 dias.
 
 Intime-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
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                                            12/07/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2023 14:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/07/2023 14:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/06/2023 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2023 00:06 Publicado Intimação em 11/05/2023. 
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                                            13/05/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023 
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                                            13/05/2023 00:06 Publicado Intimação em 11/05/2023. 
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                                            13/05/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Busca e Apreensão] PROCESSO Nº: 0810630-85.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: GIANE SILVA SANTOS SOUZA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2274, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 REQUERIDO: Nome: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1603, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Á vista dos autos, verifico que se trata de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos principais de nº 0806242-76.2022.8.14.0301, referente à tutela de urgência concedida. 1.
 
 Cadastre-se os patronos da executada, conforme autos de nº 0806242-76.2022.8.14.0301. 2.
 
 Defiro a gratuidade. 3.
 
 Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 520 e seguintes, do CPC, determino o início da fase de cumprimento provisório de sentennça, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito; 4.
 
 Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 520, §2º c/c art. 523, §1º ao 3º c/c art. 854, caput, do CPC/2015).
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Belém, (data constante na assinatura digital).
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02
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                                            09/05/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 13:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/04/2023 11:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/02/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 11:53 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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