TJPA - 0804614-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 18:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
08/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804614-18.2023.8.14.0301 INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO Procedo à intimação da(s) parte(s) reclamada(s) FRANCISCO JORGE MORAES COSTA, por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s) nos autos, para que se manifeste sobre a PETIÇÃO de nova contraproposta de acordo, em anexo, no prazo de 05(cinco) dias. -
04/07/2024 12:44
Expedição de .
-
04/07/2024 12:41
Expedição de .
-
04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:29
Expedição de .
-
04/07/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, 66093-673, Fone: 91-32110404/ 32110409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804614-18.2023.8.14.0301 INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO Procedo à intimação da(s) parte(s) autora(s) REPRESENTANTE: PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO, por seu(s) patrono(s) habilitado(s) nos autos, para que se manifeste sobre a contraproposta do Reclamado, em anexo, no prazo de 10 dias. -
30/06/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:42
Expedição de .
-
28/06/2024 12:09
Juntada de Petição de
-
06/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:39
Expedição de .
-
04/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, 66093-673, Fone: 91-32110404/ 32110409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804614-18.2023.8.14.0301 INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO Procedo à intimação da(s) parte(s) RECLAMANTE : PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO, , por meio de seu(s) patrono(s) habilitado(s) nos autos, para que se manifeste sobre a PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO id 114885750, em anexo, no prazo de 10 dias. -
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:05
Expedição de .
-
07/05/2024 11:01
Juntada de Petição de
-
30/04/2024 07:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de contas do Executado, sob o fundamento de que se trataria de conta para recebimento de salário. É o breve relatório, como possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
No mérito, decido: Analisando os autos, verifico que não há comprovação de que os valores bloqueados via SISBAJUD tenham recaído sobre conta salário, uma vez que tal fato não passou de mera alegação do Executado, desprovida de prova inequívoca, inexistindo qualquer excesso de execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores.
Intimem-se as partes.
Belém, 18 de Abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 05:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:13
Entrega de Documento
-
09/04/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:28
Expedição de .
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:11
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0804614-18.2023.8.14.0301 DECISÃO Proceda-se o bloqueio de valores.
Sendo este parcial ou infrutífero, proceda-se o bloqueio de veículos e expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Belém, 04 de Março de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804614-18.2023.8.14.0301 INTIMAÇÃO - pagamento voluntário PROCEDO a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) FRANCISCO JORGE MORAES COSTA, por meio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, dos cálculos em anexo para proceder pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias do valor de R$ 11.847,56 (ONZE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , através de depósito na conta única do Poder Judiciário – que pode ser feito diretamente pela parte através do link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline conforme Portaria nº 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob pena de multa do art. 523 e § 1º do CPC. -
19/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:00
Expedição de .
-
19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
19/12/2023 05:19
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:52
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
21/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 15:38
Juntada de
-
29/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:18
Juntada de
-
29/08/2023 12:17
Audiência Una realizada para 29/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
29/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:52
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:04
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA BOTELHO em 31/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2023 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
17/05/2023 08:44
Juntada de
-
16/05/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
14/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 08:50
Juntada de informação
-
11/05/2023 08:45
Juntada de informação
-
11/05/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:35
Expedição de .
-
11/05/2023 08:33
Audiência Una designada para 29/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
11/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0804614-18.2023.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista a petição e justificativa de um dos Reclamados, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 10/07/2023, com marcação para data no mês de Agosto, com a devida intimação/citação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 10 de Maio de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
10/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:16
Juntada de Petição de
-
04/05/2023 14:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/05/2023 14:20
Juntada de
-
04/05/2023 10:35
Juntada de Termo de audiência
-
04/05/2023 10:06
Audiência Una designada para 10/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
04/05/2023 10:04
Audiência Una realizada para 04/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
03/05/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:04
Juntada de Petição de
-
21/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Informações
-
20/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:04
Juntada de Informações
-
15/03/2023 13:14
Juntada de
-
15/03/2023 12:27
Audiência Una designada para 04/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/03/2023 12:27
Audiência Una realizada para 15/03/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
14/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:31
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA DE MENEZES em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MORAES COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
-
02/02/2023 10:24
Juntada de Informações
-
31/01/2023 13:12
Juntada de informação
-
31/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/01/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:40
Audiência Una designada para 15/03/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
27/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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