TJPA - 0046226-72.2000.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:07
Apensado ao processo 0881814-67.2024.8.14.0301
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03/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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20/04/2024 01:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LUCCA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA DA AMAZONIA SA INCA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LUCCA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO AMERICA DO SUL S.A em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0046226-72.2000.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE LUCCA, INDUSTRIA CERAMICA DA AMAZONIA SA INCA, PAULO ROBERTO DE LUCCA REU: BANCO AMERICA DO SUL S.A Nome: BANCO AMERICA DO SUL S.A Endereço: desconhecido SENTENÇA I – Relatório Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM envolvendo as partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi intimada através do seu advogado por publicação (ID 90929797 e 92554415) para adotar providências necessárias ao regular andamento do processo, tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e o arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC.
Contudo, a parte requerente regularmente intimada se MANTEVE INERTE até a presente data, deixando o prazo transcorrer in albis, consoante certidão de ID 104919954.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS acaso existentes pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Se a Parte Autora teve a gratuidade da justiça concedida provisoriamente, torno-a definitiva para efeitos processuais, suspendendo o pagamento na forma da lei.
Expeça-se o necessário.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
As intimações ocorrem de regra por via eletrônica.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO AMERICA DO SUL S.A em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LUCCA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO AMERICA DO SUL S.A em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LUCCA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:49
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA DA AMAZONIA SA INCA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LUCCA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:49
Decorrido prazo de INDUSTRIA CERAMICA DA AMAZONIA SA INCA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LUCCA em 02/06/2023 23:59.
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14/05/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 10 de maio de 2023.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
10/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:24
Processo migrado do sistema Libra
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12/04/2023 11:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00462265720008140301: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. -
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11/04/2023 13:36
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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11/04/2023 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2022 08:57
REMESSA INTERNA
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19/04/2022 10:41
Remessa
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18/02/2022 14:48
REMESSA INTERNA
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09/12/2021 10:41
Remessa
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07/12/2021 14:18
OUTROS
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14/03/2021 21:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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20/02/2020 11:37
OUTROS
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19/02/2020 11:00
Remessa - O endereço constante no mandado, bem como, todo o Bairro do Uricóca, encontram-se localizados no Município de Marituba-Pa. Portanto, não abrangem o zoneamento da Comarca de Ananindeua. Devolvemos este mandado, em cumprimento ao Provimento 005/20
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19/02/2020 10:50
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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19/02/2020 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2020 10:23
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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19/02/2020 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2020 10:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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25/04/2019 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/04/2019 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/04/2019 12:14
REMESSA INTERNA
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12/04/2019 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/04/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2019 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/04/2019 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/04/2019 10:10
AGUARDANDO PRAZO
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19/09/2016 08:33
OUTROS
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28/04/2014 18:58
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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25/02/2014 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/02/2014 12:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/07/2013 16:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/07/2013 16:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/11/2012 15:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO - CONCLUSOS AO JUIZ DO MUTIRÃO
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09/08/2012 15:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
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08/02/2012 15:56
AGUARDANDO CONCLUSAO
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05/10/2011 12:19
AGUARDANDO CONCLUSAO
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29/03/2011 14:52
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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29/11/2010 15:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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29/11/2010 15:42
Desarquivamento
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28/09/2010 17:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Automaticamente pela S.I. no dia 28/09/2010 em resposta ao oficio 053/2010 do dia 20/09/2010 proferido pela Dra. Marielma Taveres
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28/09/2010 17:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Automaticamente pela S.I. no dia 28/09/2010 em resposta ao oficio 053/2010 do dia 20/09/2010 proferido pela Dra. Marielma Taveres
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28/09/2010 17:35
AO SETOR DE ARQUIVO - Automaticamente pela S.I. no dia 28/09/2010 em resposta ao oficio 053/2010 do dia 20/09/2010 proferido pela Dra. Marielma Taveres
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24/07/2010 13:50
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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30/06/2010 10:05
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - cx 02
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17/02/2010 18:00
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - *CX 02
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17/02/2010 17:59
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 666295782- Alteração da Parte de número :PAULO ROBERTO DE LUCCA inclusão do AdvogadoALEXANDRE REIS DE FARIAS
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17/02/2010 17:58
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:666295782 Motivo: PETIÇÃO
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22/01/2010 15:31
OUTROS - cx 10 +
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01/12/2009 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:207710882 Motivo: OFICIO 115/CMB
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03/04/2009 16:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 97
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12/08/2008 17:54
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 97
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09/06/2008 16:19
CONCLUSO EM SECRETARIA - diversos cx 60
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24/03/2008 16:12
OUTROS - p/ juntar petição /
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19/03/2008 15:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/03/2008 15:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/03/2008 15:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/03/2008 15:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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19/03/2008 12:55
VINCULAÇÃO
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19/03/2008 12:46
VINCULAÇÃO
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18/03/2008 10:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-67
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18/03/2008 09:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*20-23
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24/08/2007 16:45
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - urgente- cx-04
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28/06/2007 10:39
PROVIDENCIAR OUTROS - C/ MARLENE - VOL 06
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05/06/2007 16:03
PROVIDENCIAR OUTROS - C/ MARLENE VOL 06
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29/05/2007 15:51
PROVIDENCIAR INTIMACAO - volume 06, com Marlene
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25/04/2007 19:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - conclusos para Juízes do Mutirão Cível.. Recebido por: ALEXANDRE DIGER DE OLIVEIRA - SEC. DO 8º OF. CIVEL.
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05/02/2007 14:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - Próxima remessa
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05/02/2007 14:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/02/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Advogado pediu a remessa para obter fotocópia na secretaria.. Recebido por: MARIA DO SOCORRO COIMBRA MOREIRA - SEC. DO 8º OF. CIVEL.
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05/06/2003 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/05/2003 12:19
VISTAS AO ADVOGADO
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29/08/2000 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/08/2000 05:26
AUTUAÇÃO
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28/08/2000 05:26
AUTUAÇÃO
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27/08/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/08/2000 21:00
APENSAR
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24/08/2000 08:11
DISTRIBUIÇÃO
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24/08/2000 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
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24/08/2000 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2000
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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