TJPA - 0865611-06.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído.
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18/06/2021 22:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 22:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
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19/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2021 23:59.
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0865611-06.2019.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de pedido da autora para efetivar o cumprimento de acordo judicial.
Afirma que a requerida ainda não cumpriu com sua parte.
Informa que possui mais de oitenta anos e que, por este motivo, considerando a pandemia, não tem condições de comparecer pessoalmente ao atendimento da demandada.
Vislumbra-se também, por ter realizado sua solicitação presencialmente no Juizado, que não possui habilidade para tratar com equipamentos eletrônicos.
O acordo firmado em Fevereiro de 2020, versa sobre recálculo de débitos e o parcelamento do saldo resultante, no valor de R$ 2.000,00 em 60 parcelas mensais e sucessivas de R$ 33,34.
Depreende-se do termo que houve distrato entre as partes, não sendo possível, por este motivo, a cobrança em fatura mensal de consumo.
Verifica-se que a requerida já cumpriu formalmente com sua parte no acordo, tendo parcelado débito nos termos ajustados em seu sistema.
Entretanto, a idade avançada da autora inviabiliza que acesse por conta própria o site da requerida, por não ter familiaridade com equipamentos eletrônicos, e inviabiliza o atendimento presencial em agência da demandada, uma vez que, se trata de grupo de risco.
Desta forma, conclui-se que o efetivo cumprimento do acordo depende do atendimento às características particulares da autora, considerando a crise sanitária atual, que ainda não havia iniciado quando da celebração do acordo.
Desta forma, INTIME-SE A DEMANDADA para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informando se ainda tem interesse no recebimento destes valores, e, caso positivo, informe ao Juízo como fará a cobrança diante das circunstâncias acima anotadas, tudo sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. Belém, PA, 13 de janeiro de 2021. Juiz(a) de Direito assinando digitalmente -
15/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 12:28
Conclusos para despacho
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11/12/2020 12:28
Processo Desarquivado
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11/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 13:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2020 13:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 10:30
Homologada a Transação
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13/02/2020 15:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2020 15:23
Audiência Una realizada para 13/02/2020 08:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/02/2020 15:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/02/2020 15:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/02/2020 19:00
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2019 17:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2019 09:46
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2019 11:11
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2019 11:10
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2019 11:07
Conclusos para decisão
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11/12/2019 11:07
Audiência una designada para 13/02/2020 08:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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