TJPA - 0800103-53.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800103-53.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: ADELINO GOMES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 142774392. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800103-53.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 11.310,90 Exequente: RECLAMANTE: ADELINO GOMES DA SILVA Executado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento anexa, com o pagamento do montante de R$ 5.895,55 (cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 23 de abril de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:17
Juntada de decisão
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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09/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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07/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:12
Decorrido prazo de ADELINO GOMES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:29
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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09/08/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
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16/01/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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