TJPA - 0800139-04.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2020 09:00 Vara Única de Baião.
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02/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 06:37
Decorrido prazo de MAYCO DA COSTA SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 06:37
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:45
Expedição de Informações.
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14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO ABOES em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 01:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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21/05/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Sentença: Dispenso o relatório.
Decido.
As partes resolveram conciliar e, assim, protocolaram petição de acordo.
Contudo, não há assinatura da parte autora e nem sua anuência ao acordo e ao depósito do valor à conta de seu Advogado.
Por isso, foi determinada sua intimação, para ratificá-lo, contudo, não foi localizado no endereço fornecido aos autos.
Desse modo, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formalizado nestes autos para, como consequência, julgar o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC, mas, à vista da inexistência de que tenha sido o valor repassado ao autor, que se encontra em local incerto e não sabido, intime-se o Advogado a comprovar o repasse da importância resultante do acordo ao requerente, sob pena de ser determinada a expedição de ofício à OAB, para ciência quanto à tal ocorrência.
Sem custas de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I e arquivem-se. 11/04/2023 EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:14
Homologada a Transação
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11/04/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2022 15:09
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:10
Conclusos para despacho
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27/01/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
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04/12/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de BENEDITO PEDRO ABOES em 20/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 14:29
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 19/05/2020 09:00 Vara Única de Baião.
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28/03/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:10
Conclusos para despacho
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08/08/2018 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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