TJPA - 0001446-08.2004.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/12/2023 08:24
Baixa Definitiva
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07/12/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES BAPTISTA OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
REMOÇÃO EX-OFFÍCIO DE SERVIDOR EFETIVO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CONCOMITANTE À SUA PRÁTICA.
TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Não carece de reforma, uma vez que, ficou demostrado na decisão monocrática agravada que o servidor público não seja detentor da prerrogativa da inamovibilidade, o ato administrativo que determina a sua remoção para unidade diversa daquela que sempre exerceu as suas funções públicas deve pautar-se na conveniência do serviço ou no interesse da Administração Pública. 2-Não obstante a discricionariedade do ato de remoção, a Administração, deve apresentar os motivos que demonstrem o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
Ato administrativo sem motivação que se reputa nulo.
Jurisprudência consolidada do C.
STJ e deste Tribunal. 3- Não tendo sido noticiados fatos novos, tampouco deduzidos argumentos suficientemente relevantes ao convencimento em sentido contrário, até porque o Agravo Interno limita-se a reiterar argumentação já deduzida anteriormente nos autos, mantém-se a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 4- Agravo interno conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Julgamento presidido pelo Excelentissimo Senhor Des.
Mairton Marques Carneiro.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
10/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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10/10/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2023 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0001446-08.2004.8.14.0301 Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de Agravo Interno no presente processo, para fins de apresentação de contrarrazões, em querendo, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil. 22 de maio de 2023 -
22/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES BAPTISTA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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11/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2023 09:56
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2021 00:56
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:58
Conclusos para decisão
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05/04/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2021 17:27
Recebidos os autos
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31/03/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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