TJPA - 0800305-49.2018.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 17:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/08/2021 22:36
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2021 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
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23/06/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
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21/06/2021 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800305-49.2018.8.14.0035 ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: MUNICIPIO DE OBIDOS Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA Endereço: Tv.
Pauxis, 82, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos.
I.
RELATÓRIO Trata-se de demanda executiva proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, em face de RAIMUNDA FERREIRA DE ALMEIDA.
Em petição acostada ao evento nº 27181489 o exequente requereu a extinção do processo, em razão do cumprimento integral da obrigação exequenda, juntando comprovantes do alegado. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, acerca da extinção da demanda executiva, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrigação for satisfeita; III - O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - O exequente renunciar ao crédito; V - Ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (destaquei) É caso dos presentes autos.
III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, Julgo Extinto o processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II do Código de processo Civil.
Dê-se baixa nas restrições em nome da executada (ID nº 23907816).
Havendo custas pendentes, intime-se a executada para promover o recolhimento.
Após, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários. Óbidos, 16 de junho de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA (Assinatura Digital) -
17/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
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21/05/2021 15:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
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18/05/2021 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
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14/04/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
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01/07/2020 17:15
Outras Decisões
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18/06/2020 13:58
Conclusos para decisão
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18/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
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06/03/2020 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2020 13:45
Conclusos para decisão
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14/11/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 16:58
Juntada de Certidão
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17/07/2019 10:47
Juntada de identificação de ar
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06/12/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2018 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 12:40
Conclusos para decisão
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31/08/2018 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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