TJPA - 0809026-56.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº. 0809026-56.2022.8.14.0000 APELANTE: ROSIANE LOPES DA COSTA APELADO: JUSTIÇA PUBLICA Analisando os autos, constato que houve um erro de cadastro no recurso de Apelação Criminal nº 0809026-56.2022.814.0000, tendo sido atribuído um segundo numeral para a Apelação Criminal, razão pela qual merece correção.
Pois bem, no caso, trata-se de Apelação Criminal nº 0072882-39.2015.8.14.0140, interposta por ROSIANE LOPES DA COSTA, em face de sentença condenatória proferida pelo juízo de Direito de Santa Luzia do Pará.
Cumpre destacar, que a Resolução 65/2008 do CNJ, de 09/01/2009, determina que todos os processos judiciais protocolados, inclusive os de competência originária dos tribunais, devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos, in verbis: Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário descritos nos itens I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal devem implantar a numeração única dos processos até o dia 31 de dezembro de 2009, observado o disposto na presente Resolução. ...
Art. 3º A partir da data da implantação, todos os processos judiciais protocolados (processos novos), inclusive os de competência originária dos tribunais, devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos.
Diante do exposto, chamo à ordem o presente para determinar que a Secretaria da Seção de Direito Penal, abra um chamado junto ao setor de informática responsável pelo sistema PJe, a fim de que seja solucionado o problema ocasionado pelo erro de cadastro.
Após a correta distribuição da Apelação Criminal nº 0072882-39.2015.8.14.0140, arquivem-se estes autos de nº 0809026-56.2022.814.0000.
Providencie a Seção a abertura do chamado.
Cumpra-se.
Belém-PA, 08 de fevereiro de 2023 Desa.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora Belém, 8 de fevereiro de 2023 .
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
22/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:30
Baixa Definitiva
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22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:02
Conclusos ao relator
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08/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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19/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ROSIANE LOPES DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:01
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:36
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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01/08/2022 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 12:27
Recebidos os autos
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25/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
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25/06/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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