TJPA - 0056330-11.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 05:02
Decorrido prazo de BENEDITO SOUZA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO SOUZA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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29/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0056330-11.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:27
Processo migrado do sistema Libra
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15/09/2021 16:37
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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15/09/2021 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/07/2021 09:21
Remessa
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06/06/2019 11:17
PREPARACAO DE MANDADO
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30/05/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2019 09:56
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/08/2016 07:13
PREPARACAO DE MANDADO
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22/10/2014 11:25
PREPARACAO DE MANDADO
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03/04/2014 09:07
PREPARACAO DE MANDADO
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20/03/2014 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/03/2014 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/03/2014 09:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/02/2014 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/10/2012 14:23
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 1026/2012 , DE 18/10/2012, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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20/08/2012 09:14
PREPARACAO DE MANDADO
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08/08/2012 09:44
PREPARACAO DE MANDADO
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03/08/2012 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/08/2012 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/08/2012 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/07/2012 14:44
AGUARDANDO PETICAO
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05/07/2012 10:17
Remessa
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05/07/2012 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/07/2012 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/07/2012 08:23
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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15/06/2012 10:29
A FAZENDA PÚBLICA
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15/06/2012 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/06/2012 10:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/06/2012 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/08/2011 08:44
SUSPENSO EM SECRETARIA
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24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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06/07/2010 08:57
SUSPENSO EM SECRETARIA
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05/07/2010 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/07/2010 16:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/07/2010 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM - Com despacho.. Recebido por: DAVID DA CRUZ GOMES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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30/06/2010 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/06/2010 11:43
SUSPENSAO DO PROCESSO
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29/06/2010 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CARLOS JOSE GUEDES MOURA - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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21/06/2010 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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21/06/2010 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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21/06/2010 08:59
VINCULAÇÃO - suspensão
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18/06/2010 14:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*66-49
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11/05/2010 10:07
SETOR CORRESPONDENCIA
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15/12/2009 07:43
PREPARACAO DE MANDADO - CITACAO CORREIO 12.255//09
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11/12/2009 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/12/2009 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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03/12/2009 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/12/2009 08:42
Citação
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02/12/2009 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/11/2009 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FABRICIO MARINHO SILVA DA SILVA - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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27/11/2009 07:21
AUTUAÇÃO
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25/11/2009 17:08
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20010 - 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2009
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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