TJPA - 0004591-31.2014.8.14.0945
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:29
Decorrido prazo de JORGE SANTOS SOUSA em 22/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CCE DA AMAZONIA SA em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:06
Decorrido prazo de JORGE SANTOS SOUSA em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:06
Decorrido prazo de CCE DA AMAZONIA SA em 13/07/2021 23:59.
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29/06/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
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29/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais - Cumprimento de Sentença (Processo n. 0004591-31.2014.8.14.0945) Requerente: Jorge Santos Sousa Adv.: Dr.
Severino Antônio Alves - OAB/PA n. 11.857.
Requerida: CCE da Amazônia S/A Adv.: Dr.
Gustavo Freire da Fonseca - OAB/PA n. 12.724 Vistos, etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Altere-se a fase do presente processo, a fim de que fique constando de tais anotações que os presentes autos refere-se ao cumprimento de sentença.
A presente ação foi julgada procedente, sendo e empresa acionada condenada a restituir ao pleiteante a quantia de R$ 1.346,90 (hum mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente, bem como a pagar ao seu adversário, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil) reais, devidamente corrigidos.
Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a empresa requerida depositou judicialmente o valor da condenação, importe esse que foi devidamente levantado pelo patrono do postulante, consoante se depreende do documento cadastrado sob o ID n.3840594.
O postulante, através da petição de ID n. 3840590, requereu que a empresa acionada fosse intimada para complementar o valor da condenação.
Um vez intimada, a empresa requerida depositou o importe vindicado, conforme se observa no extrato cadastrado sob o ID n. 21626606.
Diante da quitação do débito reclamado, é evidente que o presente processo, por força do adimplemento da obrigação, deve ser extinto.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença movido por JORGE SANTOS SOUSA contra CCE DA AMAZÔNIA S/A, com fundamento nos artigos 523, 526, parágrafo 3º, e 924, II, da Lei de Regência.
Expeça-se alvará judicial em nome do próprio requerente, de forma eletrônica, nos moldes da petição de ID n. 17390194, para levantamento do valor que se encontra depositado na subconta n. 1550044822, inserindo o respectivo comprovante no Sistema.
Sem custas e arbitramento de verba honorária, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95, art. 55).
P.R.I.
Ananindeua, 24/06/2021.
NEWTON CARNEIRO PRIMO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
28/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2021 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 21:11
Juntada de
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25/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 12:45
Juntada de Certidão
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25/01/2020 00:46
Decorrido prazo de CCE DA AMAZONIA SA em 24/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 00:32
Decorrido prazo de JORGE SANTOS SOUSA em 23/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 01:11
Decorrido prazo de JORGE SANTOS SOUSA em 18/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:00
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 12:25
Juntada de Certidão
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27/11/2018 00:20
Decorrido prazo de JORGE SANTOS SOUSA em 26/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 15:49
Juntada de extrato de subcontas
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11/02/2018 22:24
Processo migrado do Sistema Projudi
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11/02/2018 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2016 08:07
Evento Projudi: 54 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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09/11/2015 09:13
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Petição
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16/10/2015 00:03
Evento Projudi: 52 - Decorrido prazo de Advogados de CCE DA AMAZONIA SA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(30/09/15)
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30/09/2015 13:50
Evento Projudi: 51 - Intimação lido(a) - (Por GUSTAVO FREIRE DA FONSECA) em 30/09/15 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(30/09/15)
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30/09/2015 09:46
Evento Projudi: 50 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CCE DA AMAZONIA SA)
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30/09/2015 09:46
Evento Projudi: 49 - Intimação expedido(a)
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30/09/2015 08:38
Evento Projudi: 48 - Transitado em Julgado em 08/07/2015
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30/09/2015 08:38
Evento Projudi: 48 - Transitado em Julgado em 08/07/2015
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16/09/2015 10:00
Evento Projudi: 47 - Juntada de Ofício
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26/08/2015 12:45
Evento Projudi: 46 - Ofício assinado(a) - Referente ao evento Ato ordinatório(20/08/15)
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20/08/2015 11:55
Evento Projudi: 45 - Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
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20/08/2015 11:54
Evento Projudi: 44 - Expedição de Ofício - p/ BANCO BRASIL
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20/08/2015 11:54
Evento Projudi: 43 - Ato ordinatório
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19/08/2015 13:42
Evento Projudi: 42 - Despacho
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12/08/2015 11:12
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
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12/08/2015 11:12
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Despacho
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24/07/2015 12:09
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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22/07/2015 16:21
Evento Projudi: 38 - Juntada de Petição de Petição
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01/07/2015 11:17
Evento Projudi: 37 - Intimação lido(a) - (Por GUSTAVO FREIRE DA FONSECA) em 01/07/15 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(23/06/15)
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24/06/2015 08:45
Evento Projudi: 36 - Intimação lido(a) - (Por SEVERINO ANTONIO ALVES) em 24/06/15 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(23/06/15)
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24/06/2015 04:37
Evento Projudi: 34 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JORGE SANTOS SOUSA)
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24/06/2015 04:37
Evento Projudi: 35 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CCE DA AMAZONIA SA)
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23/06/2015 21:55
Evento Projudi: 33 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2015 13:08
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
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06/05/2015 13:08
Evento Projudi: 31 - Juntada de Certidão
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17/04/2015 15:47
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Petição
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15/04/2015 13:45
Evento Projudi: 29 - Julgada procedente a ação
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15/04/2015 13:32
Evento Projudi: 27 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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15/04/2015 13:32
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
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15/04/2015 13:32
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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15/04/2015 10:49
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Petição Inicial
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13/02/2015 10:37
Evento Projudi: 21 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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13/02/2015 10:37
Evento Projudi: 24 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de CCE DA AMAZONIA SA)
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13/02/2015 10:37
Evento Projudi: 23 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de JORGE SANTOS SOUSA)
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13/02/2015 10:37
Evento Projudi: 22 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 15 de Abril de 2015 às 11:00)
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13/02/2015 10:37
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação Realizada
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13/02/2015 10:36
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA 12724 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido CCE DA AMAZONIA SA
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12/02/2015 09:44
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/02/2015 16:39
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Por SEVERINO ANTONIO ALVES) em 03/02/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(03/02/15)
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03/02/2015 09:58
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Redesignada
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03/02/2015 09:58
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Redesignada
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03/02/2015 09:58
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de JORGE SANTOS SOUSA)
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03/02/2015 09:58
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Fevereiro de 2015 às 10:00)
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02/02/2015 11:30
Evento Projudi: 12 - Juntada de Comprovante Citação
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02/02/2015 11:29
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a) - Para CCE DA AMAZONIA SA
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02/02/2015 10:57
Evento Projudi: 10 - Expedição de Citação - Para CCE DA AMAZONIA SA
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02/02/2015 10:57
Evento Projudi: 7 - Juntada de Certidão
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02/02/2015 10:57
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Redesignada
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02/02/2015 10:57
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 5 de Março de 2015 às 10:40)
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19/09/2014 15:18
Evento Projudi: 6 - Citação expedido(a) - Para CCE DA AMAZONIA SA
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19/09/2014 14:56
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para JORGE SANTOS SOUSA) em 19/09/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/09/14)
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19/09/2014 14:56
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CCE DA AMAZONIA SA
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19/09/2014 14:56
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Fevereiro de 2015 às 10:00)
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19/09/2014 14:56
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB11857NPA
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19/09/2014 14:56
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3º Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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