TJPA - 0807996-62.2023.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:42
Conhecido o recurso de FRANCISCA PACHECO DE SOUZA - CPF: *97.***.*33-72 (APELANTE) e não-provido
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12/02/2025 10:50
Conclusos ao relator
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12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0807996-62.2023.8.14.0028 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671-A Advogado do(a) APELADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
15/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/10/2024 13:21
Conclusos ao relator
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11/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
0807996-62.2023.8.14.0028 APELAÇÃO CÍVEL (198) Advogado do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671-A Advogado do(a) APELADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A D E S P A C H O: Em que pese tenha havido expedição de ato ordinatório intimando o requerido/apelado para oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto, em consulta ao PJe 1º Grau, constatei que a expedição foi direcionada à parte autora/apelante.
Assim, determino a intimação da instituição financeira apelada para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Transcorrido o prazo legal, faça-se conclusão.
Após, conclusos. 17 de setembro de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
17/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA PACHECO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:09
Conclusos ao relator
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14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
0807996-62.2023.8.14.0028 APELAÇÃO CÍVEL (198) Advogado do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671-A Advogado do(a) APELADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A D E S P A C H O: Na medida em que o processo cuida de direito e interesse de pessoa idosa, possivelmente hipervulnerável, na forma do art. 75 do Estatuto do Idoso, determino a remessa à Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos. 10 de maio de 2024 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
10/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:40
Conclusos ao relator
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02/02/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2024 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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