TJPA - 0806296-33.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/02/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 09:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
10/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
19/11/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/10/2024 22:02
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:18
Conclusos ao relator
-
07/10/2024 13:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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05/10/2024 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:15
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICÁVEL.
APELANTE CONDENADO POR FURTO DE RES, CUJO VALOR NÃO CONSTA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DA CORTE CIDADÃ.
INCABÍVEL.
TEMAS 158, DO EXCELSO STF E 190, C.
STJ.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA POR PARTE DAS CORTES DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer em parte e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:23
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
26/08/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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