TJPA - 0801664-85.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:41
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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06/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RODRIGO SILVEIRA AVELAR em/para 11/07/2025 10:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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11/07/2025 14:41
Juntada de informação
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:32
Juntada de Ofício
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14/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:04
Juntada de Ofício
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20/04/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 09:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/07/2025 10:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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13/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 12/03/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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12/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Ofício
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26/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 08:46
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 09:00 para 2ª Vara Criminal de Altamira.
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24/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 17:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:52
Juntada de Ofício
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04/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:43
Juntada de Ofício
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04/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:33
Juntada de Mandado
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04/11/2024 13:30
Desentranhado o documento
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04/11/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 13:27
Juntada de Mandado
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04/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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09/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:14
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 09/07/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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08/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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30/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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09/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Mandado
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23/05/2024 13:22
Juntada de Mandado
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10/02/2024 22:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801664-85.2022.8.14.0005 RÉU: ERLAN DE SOUSA AZEVEDO DECISÃO I – RELATÓRIO A defesa apresentou resposta escrita à acusação em favor dos acusados, alegando, em suma, que se reserva para debater em alegações finais todas as demais razões de defesa, após a produção de provas durante a instrução processual (Id. 99732532). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a defesa não apresentou tese apta a ensejar a absolvição sumária do acusado, faz-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para fins de melhor análise dos fatos delineados na exordial acusatória.
III – CONCLUSÃO Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2024, às 10h, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se/Requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário, para fins de ciência da audiência: a) Vítima; b) Em razão de haver Policial Militar arrolado como testemunha, oficie-se ao chefe do respectivo serviço para a apresentação das testemunhas; c) Réu; d) Ministério Público; e) Defesa.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
13/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 11:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801664-85.2022.8.14.0005 Denunciado: Erlan de Souza Azevedo, residente na rua São Joaquim, nº 351, rua seis, Esplanada do Xingu, Altamira/PA.
DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, em desfavor de Erlan de Souza Azevedo pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13 do Código Penal c/c art. 7º da Lei 11.340/2006. É o breve relatório.
II - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Na análise do caso em apreço, verifico que estão preenchidos os requisitos legais para o recebimento da ação penal, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, pois: a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu o exercício do contraditório e da ampla defesa; b) o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É verdade que os elementos invocados não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar, por si só, a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, tais elementos servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, pois este momento processual inicial não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público, mas sim para averiguar se há justa causa, isto é, lastro probatório mínimo para dar início a persecução penal.
III – CONCLUSÃO Diante dos fatos e fundamentos aduzidos: 1.Por tudo quanto foi exposto, RECEBO A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE ERLAN DE SOUZA AZEVEDO pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13 do Código Penal c/c art. 7º da Lei 11.340/2006.
Em consequência, determino que: 1.1 Cite-se o acusado, apresentando-lhe cópia da denúncia, para que ofereça Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa; 1.2 Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá sua defesa imediatamente; 1.3 Caso o réu afirme que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remeta os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica; e 1.4 O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009- CJRMB, de 22.01.2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009 - CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Criminal de Altamira/PA, 2ª Vara Criminal de Altamira/PA e Vara Única de Uruará/PA. -
22/06/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 09:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59.
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28/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 10:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/07/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2022 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2022 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2022 10:37
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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11/04/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
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11/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 12:14
Audiência Custódia realizada para 11/04/2022 08:45 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
11/04/2022 12:08
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2022 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 14:09
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:03
Audiência Custódia designada para 11/04/2022 08:45 2ª Vara Criminal de Altamira.
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08/04/2022 13:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/04/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:09
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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