TJPA - 0000745-90.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:24
Juntada de Carta
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15/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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03/07/2024 17:09
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:00
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DANTAS PARO em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:00
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DANTAS PARO em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000745-90.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN FELIPE DANTAS PARO Nome: IVAN FELIPE DANTAS PARO Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS, N° 1932, AP 10010A, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-660 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A Endereço: Edifício Executivo Center, 111, Rua Major Quedinho 111 - 18 andar, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-904 SENTENÇA
VISTOS.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes acima identificadas, em que o exequente noticia que a empresa executada está em Recuperação Judicial e qualifica o Administrador Judicial para fins de intimação, que foi efetivada pela via postal, com carta com aviso de recebimento (id Num. 105821561 - Pág. 1), sem que a executada tenha impugnado os cálculos do exequente ou informado a habilitação do crédito espontaneamente, razão pela qual o exequente requer a expedição de carta de crédito para habilitação perante o Juízo Universal. É o relatório.
DECIDO.
Há informação de que a executada se encontra em processo de Recuperação Judicial, que atualmente tramita na 1ª Vara Cível de Vitória/ES, sob o nº 0021350-12.2019.8.08.0024, conforme faz prova os documentos de Id N.
Num. 101149576.
Com a propositura do pedido de Recuperação Judicial, a regra do concurso de credores estabelecida pela Lei 11.101/05 é de que o crédito deve se submeter ao Plano de Recuperação Judicial, sob pena de se criar situações vantajosas em relação a todos os demais credores em iguais condições, em clara ofensa ao princípio par conditio creditorum.
Contudo, tratando-se de crédito concursal, ou seja, originado por fato jurídico anterior ao deferimento e processamento da recuperação judicial, incumbe a este Juízo originário processar o cumprimento de sentença até a fixação definitiva do quantum debeatur, após a intimação do devedor e instalação do contraditório, sendo que fica impossibilitado de realizar quaisquer atos constritivos, tendo em vista que, em se tratando de empresa em fase de recuperação judicial, cabe ao Juízo universal dispor acerca de seu patrimônio, de modo que torne viável o plano de soerguimento da referida empresa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRELIMINAR AFASTADA.
COMPETÊNCIA INTERNA.
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
PRECEDENTES.
MÉRITO: EXECUÇÃO FISCAL.
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LEI N. 11.101/05.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO-TELEOLÓGICA DOS SEUS DISPOSITIVOS.
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL.
PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no CC 157.507/PE, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 14/08/2018) Assim, uma vez constituído o crédito por sentença transitada em julgado, será expedida a respectiva carta de crédito, de posse da qual a parte deverá promover a sua respectiva Habilitação no processo de Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º da Lei 11.101/05, para a sua inclusão no Quadro Geral de Credores e conseguinte pagamento conforme o Plano de Recuperação Judicial.
NO CASO EM APREÇO, tendo em vista que a empresa executada foi devidamente intimada, através do Administrador Judicial, sem que tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença ou aos cálculos do exequente, resta fixado de forma definitiva o quantum debeatur conforme cálculo apresentado no bojo da petição inicial, pela última atualização (Id Num. 109823573).
Isto posto, EXPEÇA-SE CARTA DE CRÉDITO em nome de IVAN FELIPE DANTAS PARO no valor de R$-107.790,11 (cento e sete mil, setecentos e noventa reais e onze centavos).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, não mais podendo os atos executórios prosseguiram perante este Juízo e considerando o trânsito em julgado da sentença, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
CONDENO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DO DÉBITO, OS QUAIS JÁ ESTÃO INCLUSOS NO VALOR EXEQUENDO ACIMA INDICADO.
Havendo interposição de recurso de Apelação, certifique-se remetam-se os autos ao E.
TJE/PA, intime-se a parte adversa, para contrarrazão, no prazo legal, com as homenagens de estilo.
P.
R.
I.
C.
Na hipótese de trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 05:54
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DANTAS PARO em 01/02/2024 23:59.
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09/02/2024 05:51
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 07:37
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DANTAS PARO em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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04/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0000745-90.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de (02) cartas de intimação postal, bem como dos serviços postais (02) diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 28 de novembro de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 04:32
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DANTAS PARO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0000745-90.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento id 102678493, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de novembro de 2023.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
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26/09/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:46
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 04:08
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000745-90.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN FELIPE DANTAS PARO Nome: IVAN FELIPE DANTAS PARO Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS, N° 1932, AP 10010A, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-660 REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, Nº 451, EDIFÍCIO PEDRO TOWER, SALA 2002/2003, ENSEADA DO SUÁ, VITóRIA - ES - CEP: 29050-335 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. À ORDEM.
Para CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de regularizar a liturgia processual, porquanto se observa, nesta oportunidade, que o feito prosseguiu como ação ordinária, quando se trata, na verdade, de cumprimento de sentença.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por IVAN FELIPE DANTAS PARO em face de YMPACTUS COMERCIAL S/A, em razão da sentença prolatada na ACP nº 0800224-44.2013.8.01.0001, pela 2ª vara Cível da comarca de Rio Branco/AC, vide Id Num. 46030606.
Nesta senda, tratando-se de obrigação de pagar quantia acerta líquida, como alegado pelo exequente, o rito processual previsto no art. 523 e ss do CPC determina a intimação do executado para pagamento voluntariamente.
No entanto, inobstante o avançado trâmite processual, observo que à executada não foi oportunizado o pagamento voluntário da dívida, na forma do art. 523 do CPC, inclusive para fins de incidência de multa e honorários (§1º), dado que o ato de comunicação de fls. 154/156 se limitou à “citação para contestar a ação”, rito próprio do procedimento comum e, portanto, inadequado ao presente feito.
Isto posto, CHAMO O FEITO A ORDEM para sanar a irregularidade processual, visando a correta instalação do contraditório na fase de cumprimento de sentença, de modo reabrir o prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, na forma do art. 523 e 523 do CPC, bem como TORNO SEM EFEITO a decisão de id Num. 46030855 - Pág. 3.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Após, INTIME-SE a executada, VIA POSTAL, conforme art. 513, §2º, II do CPC, para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O(A) EXECUTADO(A), que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC, exceto aquilo que já foi objeto de apreciação por este Juízo e que tenha transitado livremente em julgado.
A diligência deverá ser instruída com a planilha atualizada do débito e independente de novo recolhimento de custas, dado que a falta na diligência anterior não pode ser atribuída ao exequente.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, conclusos para apreciação, por ordem CRONOLÓGICA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21122614100100000000043621344 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122614100900000000043621345 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21122614101500000000043621346 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21122614102000000000043621347 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21122614102600000000043621349 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21122614103200000000043621415 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21122614103900000000043621416 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21122614104500000000043621417 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 21122614105100000000043621418 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 21122614105600000000043621419 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 21122614172000000000043621747 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 21122614172300000000043621748 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 21122614172500000000043621749 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0014.pdf Documento de Migração 21122614173100000000043621750 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0015.pdf Documento de Migração 21122614173600000000043621751 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0016.pdf Documento de Migração 21122614174000000000043621787 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0017.pdf Documento de Migração 21122614174400000000043621788 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0018.pdf Documento de Migração 21122614174900000000043621789 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0019.pdf Documento de Migração 21122614175500000000043621790 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 21122614180000000000043621791 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122614180200000000043621792 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0021.pdf Documento de Migração 21122614180700000000043621818 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0022.pdf Documento de Migração 21122614181100000000043621820 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0023.pdf Documento de Migração 21122614181500000000043621823 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0024.pdf Documento de Migração 21122614181900000000043621827 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0025.pdf Documento de Migração 21122614182400000000043621829 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0026.pdf Documento de Migração 21122614182700000000043621858 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0027.pdf Documento de Migração 21122614183100000000043621859 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0028.pdf Documento de Migração 21122614183400000000043621860 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0029.pdf Documento de Migração 21122614183900000000043621861 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0030.pdf Documento de Migração 21122614184300000000043621862 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0031.pdf Documento de Migração 21122614184600000000043621887 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0032.pdf Documento de Migração 21122614185000000000043621888 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0033.pdf Documento de Migração 21122614185400000000043621889 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0034.pdf Documento de Migração 21122614185700000000043621890 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0035.pdf Documento de Migração 21122614190100000000043621891 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0036.pdf Documento de Migração 21122614190100000000043621918 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0037.pdf Documento de Migração 21122614190700000000043621919 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0038.pdf Documento de Migração 21122614190700000000043621920 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0039.pdf Documento de Migração 21122614191300000000043621921 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0040.pdf Documento de Migração 21122614191600000000043621922 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21122614191800000000043621923 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122614192000000000043621943 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21122614192300000000043621944 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21122614192500000000043621945 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21122614192900000000043621946 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21122614193100000000043621947 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21122614193200000000043621948 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081708044659200000071233243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081708044659200000071233243 Certidão Certidão 23032911035808900000085194931 Certidão Certidão 23032911052403300000085194934 RELATÓRIO DE CONTA - 0000745-90.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23032911052419700000085194936 -
14/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 01:19
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DANTAS PARO em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2021 14:25
Processo migrado do sistema Libra
-
26/12/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 13:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00007459020178140301: - Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 10671. - Justificativa: CUMPRIMENTO DE SENT
-
16/11/2021 13:51
Remessa
-
27/09/2021 10:46
REMESSA INTERNA
-
03/09/2021 10:31
Remessa
-
09/08/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/08/2021 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2021 18:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
03/08/2021 18:25
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
21/06/2021 08:36
À UNAJ
-
16/06/2021 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/06/2021 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2021 14:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2021 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2021 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
21/01/2021 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2020 08:45
CONCLUSOS
-
05/07/2019 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2019 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2019 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2019 11:44
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/06/2019 14:00
Remessa
-
25/06/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 10:34
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2019 13:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2019 13:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/06/2019 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2019 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2018 13:51
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2018 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2018 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 29/05/2018
-
11/04/2018 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2018 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2018 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2018 13:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2018 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:03
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
04/04/2018 11:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2018 10:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2018 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2018 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2018 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2018 16:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - EMENDA INICIAL
-
15/03/2018 16:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 16:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 16:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2018 13:11
Remessa
-
23/02/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2018 10:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/02/2018 13:19
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2018 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 12:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2018 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2018 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2018 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2017 10:15
Remessa
-
31/05/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2017 13:53
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2017 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2017 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2017 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/05/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/02/2017 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2017 09:48
AUTUAÇÃO - INICIAL
-
09/02/2017 09:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/01/2017 09:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/01/2017 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: VALDEISE MARIA REIS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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