TJPA - 0801690-36.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:48
Decorrido prazo de ERNANDI SILVA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ernandi Silva Nascimento em face de Banco Pan S.A., visando à satisfação da obrigação de pagar reconhecida por decisão transitada em julgado.
A parte exequente informou, por meio da petição de ID nº 143288276, que houve o cumprimento integral da obrigação de pagar, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos (IDs 142597832 a 142597834), tendo inclusive indicado conta bancária para fins de levantamento.
Diante do exposto, verifica-se que restou satisfeita a obrigação executada, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, conforme conta bancária indicada no ID nº 143288276.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Tailândia/PA, 19 de maio de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juíza de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Tailândia. -
21/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Endereço: PA 150, 0, VILA SOCOCO, SOCOCO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 EXECUTADO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO R.H.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de Id 142597832.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 8 de maio de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
08/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/04/2025 11:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ERNANDI SILVA NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
-
28/03/2025 15:00
Decorrido prazo de ERNANDI SILVA NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Endereço: PA 150, 0, VILA SOCOCO, SOCOCO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 EXECUTADO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ERNANDI SILVA NASCIMENTO em face da sentença de ID 137885500, que extinguiu o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC, ao reconhecer a satisfação da obrigação decorrente de acordo homologado nos autos.
Assiste razão ao embargante.
A sentença embargada reconheceu como quitado o acordo firmado entre as partes.
Contudo, incorreu em contradição, ao afirmar que o valor do acordo seria de R$ 9.500,00, quando na verdade o valor homologado judicialmente foi de R$ 19.446,78 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).
O pagamento no valor de R$ 9.500,00, comprovado no ID 137827264, corresponde apenas a parte da obrigação pactuada, não havendo quitação integral e tampouco comprovação de pagamento do valor remanescente ou da cláusula penal prevista no próprio acordo.
Além disso, a sentença foi omissa quanto à análise do pedido de aplicação da multa de 10% sobre o valor do acordo, formulado pela parte exequente no ID 136822513, diante do atraso na realização do pagamento.
Conforme os autos, o prazo para quitação era de 12 dias a partir do protocolo da minuta, e o pagamento somente foi efetuado após esse prazo, sem qualquer justificativa idônea para afastar a penalidade contratual.
Dessa forma, o título executivo judicial não foi integralmente cumprido, subsistindo obrigação no valor correspondente à cláusula penal, no montante de R$ 1.944,68 (dez por cento do valor acordado), atualizado e acrescido de juros legais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC: 1 - ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos; 2 - TORNO SEM EFEITO a sentença de ID 137885500; 3 - RECONHEÇO que o valor do acordo homologado judicialmente foi de R$ 19.446,78, sendo indevido o reconhecimento de quitação com base no pagamento parcial de R$ 9.500,00; 4 - DETERMINO o prosseguimento da execução quanto à cláusula penal no valor de R$ 1.944,68, corrigido monetariamente desde o vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês; 5 - INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa legal de 10% e honorários advocatícios de igual percentual sobre o valor atualizado.
P.I.C.
Tailândia/PA, 26 de março de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
27/03/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
24/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2025 14:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Endereço: PA 150, 0, VILA SOCOCO, SOCOCO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 EXECUTADO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO R.H.
Intime-se o embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contrarrazões ao recurso de embargos de declaração interposto em Id 138163896.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos alegados vícios e contradições constantes na sentença, bem como de eventual descumprimento do acordo homologado pelo Juízo.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 14 de março de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
17/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 00:09
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº. 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Endereço: PA 150, 0, VILA SOCOCO, SOCOCO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 EXECUTADO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO R.H.
Considerando o disposto no id 137919926 em que a parte autora alega descumprimento do acordo homologado no id 137885500, e, em atenção ao princípio da não surpresa c/c art. 7º, art. 9º e art.10, todos do CPC, intime-se a parte requerida BANCO PAN S/A para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se e intime-se.
Tailândia/PA, 28 de fevereiro de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
28/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Endereço: PA 150, 0, VILA SOCOCO, SOCOCO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 EXECUTADO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO R.H.
Considerando as alegações da parte autora de id 136822513 quanto o descumprimento do acordo homologado no id 135498916, determino que seja intimada a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.C.I.
Tailândia/PA, 17 de fevereiro de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
18/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:11
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
05/02/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 16:08
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:40
Decorrido prazo de ERNANDI SILVA NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
16/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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