TJPA - 0852844-91.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/03/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:37
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 06:30
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 06:02
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:02
Juntada de
-
23/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO De acordo com os autos, as partes celebraram acordo para depósito direto em conta.
Contudo, houve possível divergência quanto aos dados bancários informados em audiência e comprovação de que a Reclamada entrou em contato com o Reclamante, visando sanar tal fato, porém, sem obter resposta em tempo hábil.
Deste modo, o atraso na primeira parcela foi justificado, eis que os dados da conta bancária informados em petição de id nº 107311312 são diferentes dos informados em audiência, justificando o depósito pós data convencionada.
Considerando os comprovantes de depósitos apresentados pela Reclamada, a concordância com o valor depositado e o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores, determino a expedição de alvarás apartados no valor total de R$ 10.000,00, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição de id nº 107311312.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, arquivem-se.
Belém, 21 de Fevereiro de 2024.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
21/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:41
Juntada de
-
04/02/2024 19:52
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:52
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:59
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0852844-91.2023.8.14.0301 DECISÃO Manifeste-se o Reclamante sobre os valores depositados pela Reclamada e a petição da mesma, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém, 12 de janeiro de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
12/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 10:23
Juntada de
-
12/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:06
Processo Reativado
-
18/12/2023 08:32
Juntada de
-
11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:55
Juntada de
-
23/11/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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23/11/2023 12:42
Homologada a Transação
-
23/11/2023 12:23
Juntada de
-
23/11/2023 12:20
Audiência Una realizada para 23/11/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/09/2023 11:06
Juntada de
-
19/09/2023 10:19
Juntada de
-
19/09/2023 10:17
Desentranhado o documento
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19/09/2023 10:16
Audiência Una designada para 23/11/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/09/2023 10:16
Audiência Una realizada para 19/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/09/2023 10:13
Juntada de
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:24
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 10:16
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:55
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:54
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0852844-91.2023.8.14.0301 DECISÃO Da análise dos autos, constata-se que a citação foi recebida pela Reclamada no dia 27/07/2023, ou seja, 04 (quatro) dias antes da data da audiência UNA designada nos autos, impossibilitando uma defesa regular.
Deste modo, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, cancelo a audiência designada para o dia 31/07/2023, às 11:30, com designação de nova data de audiência UNA, com a devida intimação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 31 de Julho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
31/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:32
Expedição de .
-
31/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:56
Expedição de .
-
31/07/2023 10:54
Audiência Una redesignada para 19/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
31/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE PAULO VIEIRA DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0852844-91.2023.8.14.0301 DECISÃO Cite-se a Reclamada, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 19 de Junho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
19/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:48
Audiência Una designada para 31/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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16/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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