TJPA - 0881173-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:03
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE ALCANTARA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE ALCANTARA em 15/05/2025 23:59.
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05/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE ALCANTARA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0881173-50.2022.8.14.0301 Promovente: Nome: LEANDRO MACEDO DE ALCANTARA Endereço: Passagem Santa Maria, 25, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-750 Promovido(a): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO/DESPACHO-MANDADO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, determino: 1) Caso a atualização do valor da condenação esteja defasada há mais de seis meses: 1.1) Estando a parte autora patrocinada por advogado, que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo atualizado, sob pena de arquivamento. 1.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o respectivo cálculo de atualização. 2) Apresentado o cálculo, ou não sendo este necessário nos termos do item 1, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que esta, querendo, apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.1) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. 3.2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento total do valor da condenação, expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago. 4.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento. 5) No caso de pagamento parcial, independentemente de ter sido apresentada impugnação, fica autorizada a liberação do valor incontroverso, nos mesmos moldes do item 4 supra. 5.1) Em seguida, no caso de haver impugnação, proceda a secretaria com o determinado ao norte nos itens 3.1 e 3.2. 6) Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação sem manifestação, providencie a Secretaria o que for necessário para atualização do débito, que deverá ocorrer nos termos do item 1 da presente decisão, conforme o caso, devendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. 6.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão, a fim de que seja realizada a tentativa de penhora em ativos financeiros da parte requerida.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) -
03/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:21
Juntada de petição
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09/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/03/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 07:33
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 07:31
Audiência Una realizada para 20/03/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:58
Audiência Una designada para 20/03/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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25/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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