TJPA - 0800597-16.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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23/08/2023 12:46
Decorrido prazo de SILVANI LIMA MORAIS em 22/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de SILVANI LIMA MORAIS em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de SILVANI LIMA MORAIS em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:18
Decorrido prazo de SILVANI LIMA MORAIS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800597-16.2021.8.14.0104 Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte Requerente para levantamento de valores do Alvará Judicial.
Breu Branco / PA, 18 de julho de 2023.
LUAN RODRIGUES DE AZEVEDO Diretor de Secretaria -
18/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:30
Expedição de Alvará.
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29/06/2023 04:33
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800597-16.2021.8.14.0104 Requerente Nome: SILVANI LIMA MORAIS Endereço: RUA MARANHÃO, 214, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 00, Centro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de Alvará Judicial para o recebimento de valores deixado por VALDOMIRO PEREIRA LIMA tendo como requerente SILVANI LIMA MORAIS, filha do de cujus.
Relata que o de cujus, faleceu em 29/11/2020, sendo que este possuía uma pequena quantia em dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal, havendo, portanto, direito ao saque dos valores depositados.
Aduz a parte que com a morte do pai e a juntada de Procurações Públicas com Firma Reconhecida em que todos os herdeiros concederam o poder à Requerente em postular em juízo (ID’s n.s 25518980), forçoso a emissão de alvará judicial para o saque dos montantes depositados na instituição aludida.
Em resposta a ofício, a Caixa Econômica peticionou, conforme Id nº 86962620, informando a existência do valor de R$ 73.797,95 (setenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) depositados na conta poupança nº 4688.1288.000785590143-5, Agência de Breu Branco, até o dia 17/02/2023.
Instado a se manifestar, o parquet ofertou parecer favorável pelo deferimento, conforme Id nº 89040376. É o sucinto relatório.
Decido.
Analisando os autos, hei de assistir o pleito autoral.
O caso não exige mais delongas, pois comprovado o suporte fático engendrado pela requerente, especialmente o falecimento do de cujus.
Isto posto, DEFIRO o pedido e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a requerente a levantar o importe de R$ 73.797,95 (setenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) depositados na conta poupança nº 4688.1288.000785590143-5, Agência de Breu Branco, e os valores que tiverem a título de atualização monetária existente em nome do de cujus VALDOMIRO PEREIRA LIMA, CPF: *08.***.*70-63, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Translade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0800152-95.2021.8.14.0104, para que o valor levantado neste processo integre a partilha do processo de inventário.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o deferimento da justiça gratuita.
Serve esta decisão instrumentalizada por cópia impressa como mandado/ofício/carta/carta precatória/alvará judicial, nos termos do Provimento 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2022 13:55
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:11
Juntada de Ofício
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28/04/2022 13:05
Juntada de Ofício
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28/04/2022 11:26
Juntada de Ofício
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27/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:21
Juntada de Ofício
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26/04/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
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19/04/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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