TJPA - 0801304-38.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:40
Expedição de RPV.
-
27/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0801304-38.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SELMA PORTILHO DA SILVA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO apresentado por SELMA PORTILHO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Considerando que houve acordo entre as partes, sobrevindo sentença homologatória (ID 82407153) e seu trânsito em julgado (ID 104759374), a RPV será expedida nos termos do acordo homologado.
Isto posto, EXPEÇA-SE a seguinte Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do CPC, em favor da Exequente para pagamento do valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); Observe-se a Resolução n. 29 de 11 de novembro de 2016 do TJPA artigo 5º, § 1º.
Proceda-se em conformidade com a resolução CNJ 303/2019.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
24/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0801304-38.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [] REQUERENTE: SELMA PORTILHO DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
05/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 04:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
02/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:32
Homologada a Transação
-
27/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854998-82.2023.8.14.0301
Dianne Suely Moraes Batalha
Iraildes Moraes Batalha
Advogado: Jose Pacheco Conduru Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2023 11:05
Processo nº 0849328-63.2023.8.14.0301
Maria de Nazare do Amaral Chaves
Sefin- Secretaria Municipal de Financas
Advogado: Ingrid de Lima Rabelo Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 08:53
Processo nº 0808420-61.2023.8.14.0301
Madson de Jesus Correa de Azevedo
Advogado: Joice Conceicao da Silva Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2023 21:58
Processo nº 0849493-47.2022.8.14.0301
Jhully Abreu dos Santos
Presidente do Igeprev
Advogado: Paula Oliveira Costa Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2024 10:26
Processo nº 0849493-47.2022.8.14.0301
Jhully Abreu dos Santos
Presidente do Igeprev
Advogado: Taiani Barros Croff
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 23:24