TJPA - 0802313-31.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 11:18
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:16
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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10/07/2023 00:04
Publicado Ementa em 10/07/2023.
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08/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA A APENADA DO REGIME SEMIABERTO, DADA A AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
IMPROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE 56/STF.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Da decisão agravada não se verifica qualquer ilegalidade, data vênia o entendimento esposado nas razões apresentadas pelo dominus litis, eis que fundamentada na Súmula Vinculante nº 56/STF, segundo a qual: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.
Destaca o Juízo que a apenada encontra-se custodiada no Centro de Recuperação Feminino de Marabá – CRFM, local destinado ao cumprimento de pena no regime fechado.
Trata a hipótese, portanto, de ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime legalmente imposto.
Enfatiza o Magistrado, outrossim, a inviabilidade da transferência da apenada para o sistema carcerário da Região Metropolitana de Belém, haja vista a maior população carcerária, bem como, o fato de que os familiares da reeducanda residência no Município de Marabá.
Tais justificativas se mostram suficientes, idôneas e proporcionais a respaldar a r. decisão.
Precedentes do STJ e deste TJPA. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e seis dias do mês de junho e finalizada aos três dias do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 26 de junho de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:32
Conhecido o recurso de EVA SOARES CARVALHO - CPF: *38.***.*50-30 (AGRAVADO), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA registrado(a) civilmente como HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), M
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03/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 16:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 21:44
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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