TJPA - 0800433-08.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 10:01
Decorrido prazo de OIRAM MUNIZ DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800433-08.2023.8.14.0128 - [Abatimento proporcional do preço ] Partes: BANCO BRADESCO S.A.
OIRAM MUNIZ DA COSTA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada pela parte requerente, OIRAM MUNIZ DA COSTA, devidamente qualificado e representado por meio de advogada constituída, em desfavor da parte requerida, BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Conforme se verifica pela decisão proferida por este Juízo, por meio do Id.
Num. 97598113, houve determinação à parte autora para que juntasse no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Nota-se que, através da certidão da Secretaria Judicial, localizada por meio do Id.
Num. 100629349, a parte requerente, embora estivesse devidamente intimada, não se manifestou, deixando de cumprir com a determinação anteriormente imposta por este Juízo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
A teor do artigo 321 do CPC, cabe ao juízo determinar a emenda da petição inicial quando constatar que a referida petição não preenche os requisitos necessários ao julgamento do mérito, sob pena de indeferimento.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, verifica-se que foi oportunizado à parte autora realizar a emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, como se afere por meio do Id. num. 97598113.
Contudo, conforme se verifica dos autos, a parte requerente não adotou as devidas providencias para corrigir as irregularidades apontadas, deixando de se manifestar, conforme certificado pela Secretaria Judicial, através do Id.
Num. 100629349.
Assim, constatado o não cumprimento da ordem que determina a emenda da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe, razão pela qual, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Servirá a presente sentença como mandado de intimação.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:58
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 03:33
Decorrido prazo de OIRAM MUNIZ DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
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01/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800433-08.2023.8.14.0128 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Nome: OIRAM MUNIZ DA COSTA Endereço: TRAVESSA CORONEL GAMA, 190, SÃO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2 rua, 00, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Um dos requisitos necessários à postulação em juízo é a chamada capacidade postulatória, que resta suprida quando o autor da demanda esteja representado por bacharel em direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso dos autos, antes de dar prosseguimento no feito, verifico que o causídico apresenta inscrição junto à OAB de outra Unidade da Federação, e nesse sentido disciplina o art. 10, § 2º, da lei nº 8.906/94, que além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Desta feita, determino que o causídico, que subscreve a inicial, comprove sua capacidade postulatória nos termos do referido dispositivo legal no prazo de 15 dias, demonstrando, por qualquer forma admitida em direito, inclusive por meio de declaração sob as penalidades da lei, que não interveio judicialmente, nesta unidade da federação, em mais de cinco causas neste ano, no âmbito das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se e Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, 26 de junho de 2023.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa/PA.
Assinado digitalmente -
29/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 20:59
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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