TJPA - 0810176-79.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:33
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 04:27
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0810176-79.2023.8.14.0051 AUTOR: JUAREZ BARROSO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO STEGMANN REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4, do Código de Processo Civil, e, ainda, nos termos do artigo 1o, §2o, do Provimento 006/2009 - CGJ, alterado pelo Provimento 008/2014 - CGJ, pratico o seguinte ato ordinatório: A fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, intimo a parte autora para que emende a petição inicial ou a complete, em conformidade com os arts. 319 a 321 do NCPC, sanando as seguintes irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da inicial e extinção da ação. 1.
Preencher todas as informações do art. 319, II do NCPC, especificamente:O endereço eletrônico pessoal do autor; 2.
Apresentar comprovante de endereço em nome da própria parte autora; 3.
Apresentar procuração outorgada ao advogado, seguindo o determinado no art. 654, §1° do CC, uma vez que a procuração e declarações juntadas aos autos datam de março do ano de 2022; 4.
Comprovação de reclamação administrativa e/ou reclamação perante o consumidor.gov.br, sob pena de desistência do pedido de tutela provisória, se houver; 5.
No caso de impugnação de contratos bancários, o extrato do valor total final contratado, a fim de comprovar a competência do juizado especial para conhecimento da demanda; 6.
Juntar documentos de comprovação de que a contratação inquinada persiste, uma vez que os documentos comprobatórios do alegado remontam ao ano de 2020 e 2021.
Santarém, 07 de julho de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
07/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/06/2023 19:05
Declarada incompetência
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28/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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