TJPA - 0807622-29.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica através deste o INVENTARIANTE Intimado para no prazo de 15 (quinze) dias fazer o recolhimento das custas remanescentes, bem como para apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, conforme DECISÃO Judicial de ID- 142556181. -
24/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Certidão de custas
-
10/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0807622-29.2022.8.14.0045 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] POLO ATIVO: Nome: JOSE AUGUSTO FERRONATO Endereço: Condomínio RK, sn, Conjunto Antares, Quadra D, Casa 2, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASíLIA - DF - CEP: 73252-200 Advogados do(a) REQUERENTE: THAIRINNY FARIA LIMA DE ARAUJO - DF59665, ROMULO LEONE NUNES - DF60729, JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 POLO PASSIVO: Nome: CLEMENTE FERRONATO Endereço: Rua Três, sn, Quadra 4, Lote 12, Setor Independência, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-430 Nome: INES LUCIA FERRONATO Endereço: Rua Onze, sn, Quadra 4, Lote 12, Setor Independência, Independência, REDENçãO - PA - CEP: 68550-745 Nome: GILMAR LUIZ FERRONATO Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, sn, Lote 3, Edificio Bethoveen, apto 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 Nome: CELIA REJANE FERRONATO VIEIRA Endereço: Rua Napoleão Mojjen, 87, Planaltina, PASSO FUNDO - RS - CEP: 99062-260 Nome: SHIRLEI REGINA FERRONATO PEREIRA Endereço: Rua Vinte e Nove, 198, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-560 Nome: SANDRA ROSANA FERRONATO Endereço: Rua Ademar Guimarães, 576, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-365 Nome: LORY LOURENCA ASCHIDAMINI FERRONATO Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, LOTE 03, ED.
BETHOVEEN, APT. 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 Nome: GILMAR LUIZ FERRONATO JUNIOR Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, LOTE 03, ED.
BETHOVEEN, APT. 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 Nome: JOSE AUGUSTO FERRONATO Endereço: Condomínio RK, QD.
D, Casa 2, Conj.
Antares, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASíLIA - DF - CEP: 73252-200 |Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 Advogado do(a) INTERESSADO: JEFFERSON GUSTAVO LIVIO DAYAHN - DF61342 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RETIFICO o valor da causa para R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), considerando o valor do único imóvel do espólio e já objeto de alienação, com depósito do montante nos autos (ID 108776856).
Por conseguinte, considerando que o valor do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, CONVERTO o presente inventário em ARROLAMENTO COMUM, nos termos do artigo 664 do CPC, devendo ser procedidas às anotações necessárias.
No que se refere ao pedido de levantamento de valor para pagamento do ITCMD, dispenso o recolhimento prévio do referido imposto, nos termos dos art. 661 e 662, do Código de Processo Civil, e de acordo com a tese firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo STJ (Tema 1074): "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Desse modo, considerando o valor atualizado do patrimônio do espólio, remetam-se os autos à UNAJ para elaboração de relatório de custas.
Após, INTIME-SE o inventariante para recolhimento das custas remanescentes, bem como para apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para julgamento.
P.R.I.
Cumpra-se.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 21:58
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ FERRONATO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:58
Decorrido prazo de LORY LOURENCA ASCHIDAMINI FERRONATO em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:58
Decorrido prazo de SANDRA ROSANA FERRONATO em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:58
Decorrido prazo de SHIRLEI REGINA FERRONATO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:58
Decorrido prazo de CELIA REJANE FERRONATO VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:03
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807622-29.2022.8.14.0045 Nome: JOSE AUGUSTO FERRONATO Endereço: Condomínio RK, sn, Conjunto Antares, Quadra D, Casa 2, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASíLIA - DF - CEP: 73252-200 Nome: CLEMENTE FERRONATO Endereço: Rua Três, sn, Quadra 4, Lote 12, Setor Independência, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-430 Nome: INES LUCIA FERRONATO Endereço: Rua Onze, sn, Quadra 4, Lote 12, Setor Independência, Independência, REDENçãO - PA - CEP: 68550-745 Nome: GILMAR LUIZ FERRONATO Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, sn, Lote 3, Edificio Bethoveen, apto 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 Nome: CELIA REJANE FERRONATO VIEIRA Endereço: Rua Napoleão Mojjen, 87, Planaltina, PASSO FUNDO - RS - CEP: 99062-260 Nome: SHIRLEI REGINA FERRONATO PEREIRA Endereço: Rua Vinte e Nove, 198, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-560 Nome: SANDRA ROSANA FERRONATO Endereço: Rua Ademar Guimarães, 576, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-365 Nome: LORY LOURENCA ASCHIDAMINI FERRONATO Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, LOTE 03, ED.
BETHOVEEN, APT. 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 Nome: GILMAR LUIZ FERRONATO JUNIOR Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, LOTE 03, ED.
BETHOVEEN, APT. 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 Nome: JOSE AUGUSTO FERRONATO Endereço: Condomínio RK, QD.
D, Casa 2, Conj.
Antares, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASíLIA - DF - CEP: 73252-200 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Tendo em vista o comprovante de depósito juntado nos autos (ID 108776856), INTIME-SE o inventariante para atualizar os valores dos débitos fiscais pendentes, nos termos da decisão de ID 108160036.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Redenção, data da assinatura.
Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
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01/03/2024 03:03
Decorrido prazo de CLEMENTE FERRONATO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Decorrido prazo de INES LUCIA FERRONATO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ FERRONATO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:03
Decorrido prazo de CELIA REJANE FERRONATO VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Decorrido prazo de SHIRLEI REGINA FERRONATO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Decorrido prazo de SANDRA ROSANA FERRONATO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Decorrido prazo de LORY LOURENCA ASCHIDAMINI FERRONATO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ FERRONATO JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERRONATO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERRONATO em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:22
Juntada de Informações
-
07/02/2024 11:21
Juntada de Informações
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05/02/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Inventário Judicial movido pelo(s) Requerente(s) em face do espólio de CLEMENTE FERRONATO, INES LUCIA FERRONATO e GILMAR LUIZ FERRONATO.
Compulsando os autos, noto que todos os herdeiros indicados na inicial têm procuração outorgada aos procuradores que assinam a inicial, de modo que se mostram concordes com o bem arrolado para partilha e a forma de divisão.
Na petição do ID 108062314 o inventariante veio aos autos e postulou autorização para venda antecipada do bem objeto da partilha, na medida que receberam proposta interessante pelo imóvel.
Acerca da alienação antecipada, o Código de Processo Civil disciplina: Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; III - pagar dívidas do espólio; Sobre a questão, Maria Berenice Dias leciona: É do inventariante a administração da herança, pois afinal, detém a posse dos bens e dever de zelar por eles como se fossem seus (CPC 991 II).
No exercício de suas atribuições pode alienar bens, efetuar transações, pagar as dívidas do espólio e fazer as despesas necessárias para conservar e melhorar o acervo sucessório.
Tais atividades, no entanto, dependem da ouvida dos interessados e de autorização judicial (CC 992). (in Manual das sucessões. 3. ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 553).
Analisando o processo e a documentação apresentada, noto que todos os herdeiros se mostram concordes com a venda e há indicação de que os valores auferidos serão depositados em juízo, a fim de que, na sequência, com saneamento de eventuais pendências, sobretudo quanto aos tributos em aberto, tenham o destino final.
Assim, por entender que não há prejuízo às partes, todas maiores e capazes, AUTORIZO que se proceda à venda antecipada do imóvel objeto da partilha, devendo o montante ser depositado nos autos, a fim de acautelar o processo.
SERVE a presente decisão como ALVARÁ para fins de transferência junto ao cartório respectivo.
Concedo o prazo de 10 dias para os valores serem depositados nos autos, mediante guia própria.
Após, para o prosseguimento, o inventariante deverá trazer aos autos os valores atualizados dos débitos fiscais pendentes, a fim de que se possa destinar parte dos valores depositado aos herdeiros e a parte destinada ao fisco.
CUMPRA-SE.
Redenção, data da assinatura digital.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:47
Juntada de Termo de Compromisso
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27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERRONATO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0807622-29.2022.8.14.0045 Nome: JOSE AUGUSTO FERRONATO Endereço: Condomínio RK, sn, Conjunto Antares, Quadra D, Casa 2, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASíLIA - DF - CEP: 73252-200 Nome: CLEMENTE FERRONATO Endereço: Rua Três, sn, Quadra 4, Lote 12, Setor Independência, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-430 Nome: INES LUCIA FERRONATO Endereço: Rua Onze, sn, Quadra 4, Lote 12, Setor Independência, Independência, REDENçãO - PA - CEP: 68550-745 Nome: GILMAR LUIZ FERRONATO Endereço: Quadra 204 Sul Alameda 10, sn, Lote 3, Edificio Bethoveen, apto 101, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77020-468 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Inventário Judicial movido pelo(s) Requerente(s) em face do espólio de CLEMENTE FERRONATO, INES LUCIA FERRONATO e GILMAR LUIZ FERRONATO.
Recebida a petição inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321 do CPC.
Em consulta ao site de custas do TJPA, verifica-se o pagamento de todas as parcelas das custas iniciais.
Não obstante, certifique-se a secretaria o respectivo recolhimento, bem como a vinculação do relatório ao presente processo no sistema PJe.
NOMEIO inventariante JOSE AUGUSTO FERRONATO, sob compromisso.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o(a) inventariante acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar as primeiras declarações, inclusive com a correta qualificação das partes e as buscas de endereço realizadas, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), cópias atualizadas das matrículas dos bens imóveis, comprovantes de propriedades dos bens móveis, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 620).
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal.
Cite(m)-se, após, o cônjuge/companheiro(a), se for o caso, os herdeiros não representados, os legatários, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, testamento por cumprir ou Fundação por velar, o testamenteiro, se o finado deixou testamento, bem como a Fazenda Pública (CPC, art. 626), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), manifestando-se expressamente.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, dos bens do espólio (CPC, arts. 630 e 633), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se o(a) inventariante para prestá-las, inclusive retificando o valor atribuído à causa para após proceder com os recolhimentos das custas e taxas complementares, se o caso.
Após as últimas declarações, digam as partes, em quinze (15) dias (CPC, art. 637).
Se concordes, ao cálculo e digam todas as partes, em 05 (cinco) dias e, em seguida, a Fazenda Pública (CPC, art. 638).
Não havendo impugnação aos cálculos, estes serão homologados por sentença.
Após a homologação dos cálculos e recolhimento dos impostos, ao Partidor para organizar o esboço da partilha e também o respectivo auto da partilha, conforme pedidos das partes.
Feito o esboço e o respectivo auto da partilha, devem as partes manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 652).
Em seguida, conclusos para a homologação da partilha.
Consigno que, de acordo com o art. 654, p.u., do CPC, a existência de dívida anterior para com a Fazenda Pública – o que não é o caso do ITCMD –, apta a obstar a emissão de certidão ou informação negativa de débitos tributários, não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada na pessoa do advogado para assiná-lo.
Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
30/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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