TJPA - 0802862-54.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 15:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0802862-54.2023.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “t”, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
Marabá/PA, 13 de novembro de 2024 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
13/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:19
Juntada de decisão
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20/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0802862-54.2023.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “f”, do Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte recorrida (requerente) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto ID113020592.
Marabá/PA, 15 de abril de 2024 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
15/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 06:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 17:13
Decorrido prazo de CRISTINO JOSE DE SANTANA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0802862-54.2023.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “b”, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação apresentada ID 98404712.
Marabá/PA, 9 de agosto de 2023 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
09/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0802862-54.2023.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: CRISTINO JOSE DE SANTANA Endereço: Vila DNER, 1076-B, Escritório de advocacia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-280 .
REQUERIDO(A):Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, Brazilian Finance Center, 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 .
DECISÃO/MANDADO 1.
Considerando o retorno dos autos do Cejusc, CITE-SE/INTIMEM-SE a(s) parte(s) requerida(s) e INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestarem interesse em audiência de conciliação, a ser realizada por este MM.
Juízo, que somente será designada se ambas aquiescerem.
Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do(s) réu(s) eventualmente ainda não citado(s) será contado a partir da audiência (art. 335, I, do CPC); ii) não havendo interesse, para requererem o julgamento antecipado ou especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do(s) réu(s) eventualmente ainda não citado(s) será contado na forma do art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
Apresentada a contestação, INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Advirta-se que o silêncio das partes implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, que ocorrerá, se presentes os requisitos (art. 355, do CPC); e a ausência de contestação pelo(s) réu(s) implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) (art. 344, do CPC). 3.
Para fins de produção de provas, tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Tratando-se de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320, do CPC), ou a resposta (art. 336, do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC). 6.
O requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorridos os prazos e cumpridas as providências, certifique-se sobre a manifestação de interesse de ambas as partes para realização de audiência de conciliação, fazendo conclusão para i) despacho, no caso de manifestação positiva, inserindo a etiqueta “GAB - Marcar Aud.
Devolução do CEJUSC”; ou ii) decisão, em caso de manifestação negativa de uma ou ambas, inserindo a etiqueta “GAB - Saneamento e instrução”. 8.
Intimem-se. 9.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente. 10.
Serve a presente como Mandado, Carta com AR, Carta Precatória, Ofício, Intimação Eletrônica, Intimação via DJE ou Procuradoria, o que for aplicável, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 11.
Datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
14/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2023 18:01
Juntada de Ofício
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11/05/2023 11:47
Recebidos os autos no CEJUSC.
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11/05/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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11/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINO JOSE DE SANTANA - CPF: *34.***.*82-15 (AUTOR).
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28/02/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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