TJPA - 0857486-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 02:02
Decorrido prazo de JADSON MIRANDA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857486-10.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADSON MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, 585, PREDIO PRATA - EDIF.
JAUAPERI, ANDAR 15, BLOCO D, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Vistos, etc.
Houve apresentação espontânea de contestação pela parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em ID 98344017 bem como réplica pela parte autora em ID 99914029.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 103045543, juntando apenas os documentos em petição de ID 99914029, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070709095048300000090978513 PETIÇÃO - JADSON MIRANDA - Assinado Petição 23070709095066500000090978514 CNH - JADSON Documento de Comprovação 23070709095093900000090978515 COMPROVANTE - JADSON Documento de Comprovação 23070709095111400000090978516 CONTRATO - JADSON Documento de Comprovação 23070709095126600000090978517 DECLARAÇÃO - JADSON Documento de Comprovação 23070709095147700000090978518 PARECER CONTÁBIL - JADSON MIRANDA Documento de Comprovação 23070709095175200000090978519 PROCURAÇÃO - JADSON Procuração 23070709095200000000090978520 SUBS Substabelecimento 23070709095233100000090978521 Despacho Despacho 23071210443786400000091129596 Contestação Contestação 23080809051882100000092808547 PROCURAÇÃO COMPRIMIDA Procuração 23080809052122000000092808549 05-ATOS CONSTITUIVOS BRADESCO FINANCIAMENTOS Documento de Comprovação 23080809052214800000092808550 04- CONSULTA RECEITA FEDERAL BRADESCO Documento de Comprovação 23080809052299600000092808551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080918291315700000092949888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080918291315700000092949888 Petição Petição 23090410520995800000094221236 Subs Dr.
Adriano Substabelecimento 23090410521022200000094221239 Certidão Certidão 23120521251712700000099349640 -
29/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JADSON MIRANDA DA SILVA - CPF: *24.***.*71-08 (AUTOR).
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24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JADSON MIRANDA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0857486-10.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de agosto de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JADSON MIRANDA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857486-10.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADSON MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: , SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, 10 de julho de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070709095048300000090978513 PETIÇÃO - JADSON MIRANDA - Assinado Petição 23070709095066500000090978514 CNH - JADSON Documento de Comprovação 23070709095093900000090978515 COMPROVANTE - JADSON Documento de Comprovação 23070709095111400000090978516 CONTRATO - JADSON Documento de Comprovação 23070709095126600000090978517 DECLARAÇÃO - JADSON Documento de Comprovação 23070709095147700000090978518 PARECER CONTÁBIL - JADSON MIRANDA Documento de Comprovação 23070709095175200000090978519 PROCURAÇÃO - JADSON Procuração 23070709095200000000090978520 SUBS Substabelecimento 23070709095233100000090978521 -
12/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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