TJPA - 0858553-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BENEDITO BATISTA PUREZA em 04/09/2025 23:59.
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15/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
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15/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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20/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BENEDITO BATISTA PUREZA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0858553-10.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BENEDITO BATISTA PUREZA Endereço: Passagem Damares, 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-390 REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, EDIFICIO VILLAGE BOULEVARD SALA 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da inicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:54
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:57
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:45
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:40
Decorrido prazo de BENEDITO BATISTA PUREZA em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0849450-13.2022.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 11 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
18/07/2023 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 01:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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