TJPA - 0804086-27.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
11/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Contatos: (94) 2018 0438/ WhatsApp 91 8010 0754.
E-mail: [email protected] 0804086-27.2023.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “b”, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação apresentada id. 129458664.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2025 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
31/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:30
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 09:06
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 10:28
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
17/08/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 08:58
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:58
Decorrido prazo de LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0804086-27.2023.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: LIOMAR BATISTA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Benedito, QD 67, 8, SÃO FELIX, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 .
REQUERIDO(A):Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 105, ANDAR 7 CONJ 72 BLOCO 4 EDIF BERRINI ONE, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 .
DECISÃO 1.
Trata-se de ação de ação de cobrança, cujas partes encontram-se qualificadas nos autos. 2.
Requer o autor, em sede de tutela de urgência, seja o banco réu compelido a suspender a cobrança de parcelas de seguro o qual não contratou. 3. É o suficiente a relatar.
Decido. 4.
DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor. 5.
Anote-se a prioridade, conforma o Estatuto do Idosos. 6.
TUTELA PROVISÓRIA. 7.
Em relação ao pedido liminar, não vislumbro o cumprimento dos pressupostos do art. 300, do CPC, eis que o caso demanda prova documental razoável para fins de antecipação dos efeitos da tutela, o que não é caso, cujo autor juntou tão somente extratos bancários. 8.
Além disso, entendo que há necessidade de maior dilação probatória, bem como seja oportunizado o contraditório e a ampla, a fim de este demonstrar regularidade ou não da avença. 9.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 10.
Nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, remeta-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação / mediação. 11.
Após o retorno dos autos com a audiência designada pelo CEJUSC, INTIME-SE o autor e CITE-SE o réu, este com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para comparecimento e oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, do CPC). 12.
Caso a audiência seja realizada na forma VIRTUAL, deverão as partes instalar o aplicativo indicado e portar, no ato, documento de identificação. 13.
Restando infrutífera a conciliação, será aberto para de 15 dias para apresentação de contestação, intimando-se, em seguida, a parte autora, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, para réplica, no prazo de 15 dias. 14.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via DJE/PA (CPC, artigo 334, § 3º), se for o caso. 15.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se/cite-se pessoalmente. 16.
INTIME-SE a parte requerida para que, no mesmo prazo dos embargos, informe se deseja que o processo tramite no formato 100% digital, caso em que deverá fornecer os endereços eletrônicos para fins de intimação, tais como telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme “folder” explicativo anexo. 17.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, VIA DJE OU PROCURADORIA, dentre esses, o expediente que for necessário. 18.
Datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
10/07/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804278-91.2022.8.14.0028
Maria Aparecida Ferreira de Araujo
Ericlis Gabriel Cunha Silva
Advogado: Maria Aparecida Ferreira de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2022 09:33
Processo nº 0811271-06.2023.8.14.0000
Raizes Comercio de Maquinas LTDA
Adauto Maia dos Santos
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0804732-09.2023.8.14.0005
Wilson Jose da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0008677-23.2003.8.14.0301
Mario Aguiar Rodrigues
Ana Cristina Queiroz Motta
Advogado: Diego Figueiredo Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2003 13:03
Processo nº 0801911-57.2017.8.14.0000
Associacao Indigena Kakarekre de Defesa ...
Am&Amp;S- Amanda Saldanha Advogados Associad...
Advogado: Jose Diogo de Oliveira Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2017 10:28