TJPA - 0862889-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 1.010, § 1º do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,06/05/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 23:52
Conclusos para despacho
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27/07/2024 10:52
Decorrido prazo de MURILO ARAUJO BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MURILO ARAUJO BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0862889-57.2023.8.14.0301 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: MURILO ARAUJO BARBOSA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 00:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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19/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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14/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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22/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 06:42
Decorrido prazo de MURILO ARAUJO BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 06:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 31/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:30
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:30
Decorrido prazo de MURILO ARAUJO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:01
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0862889-57.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: M.
S.
G.
S.
REU: M.
A.
B.
Nome: M.
A.
B.
Endereço: Rua Atenas, 19, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-270 FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
M.
S.
G.
S., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra M.
A.
B., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 97182563, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel marca HYUNDAI, modelo HB20S 1.0 M UNIQ, ano 2019/2019, cor PRATA, chassi 9BHBG41CAKP062584, placa QVK-9A14, nº Renavam *12.***.*19-85, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Levante-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072012251600500000091753656 02-PROCURAÇÃO MAPFRE 2023 Procuração 23072012251637300000091753658 03-ATOS CONSTITUTIVOS CPMD Documento de Comprovação 23072012251694200000091753659 04-DETRAN Documento de Comprovação 23072012251731400000091753660 05-CESSÃO DE DIREITOS Documento de Comprovação 23072012251762600000091753662 06-ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 23072012251825200000091753663 07-NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23072012251911700000091753664 08-DEMONSTRATIVO DE DEBITO Documento de Comprovação 23072012251942000000091753666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072012593967500000091757524 Intimação Intimação 23072012593967500000091757524 Intimação Intimação 23072012593967500000091757524 Certidão Certidão 23072415293744900000091946462 Petição Petição 23072510480677700000091998587 084711-0518 1.926,91 COMPROVANTE E GUIA Documento de Comprovação 23072510480698800000091996116 -
31/07/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 11:33
Mandado devolvido cancelado
-
31/07/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:22
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: M.
S.
G.
S.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 20 de julho de 2023. -
20/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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