TJPA - 0863514-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:01
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 09/07/2025 09:00, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863514-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: L.
E.
DA S.
DANTAS, LUIZ EDUARDO DA SILVA DANTAS Considerando o esforço concentrado para realização de sessões de conciliação nas demandas de execução de títulos executivos extrajudiciais (não fiscais) do TJPA, designo sessão de conciliação para a data de 09/07/2025 às 09:30 horas.
A sessão/audiência ocorrerá de forma remota (virtual), pelo aplicativo Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjc5OGY4YzAtMWJhOC00ZDAzLWFmNjAtOWNkOTJiZTZiMzMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ad24e7a8-d20e-4ad9-a08e-20ed98e1cd7d%22%7d ADVIRTO EXPRESSAMENTE AS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado em até 24 horas do início da sessão, mediante transferência PIX, indicando no campo “Comentário” o número do processo a ser objeto de conciliação, sob pena de não ser realizada a sessão.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará o pagamento mínimo, conforme estabelecido na Resolução, sem restituição.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade.
Segue dados bancários para a efetivação do pagamento da remuneração devida ao Mediador(a)/Conciliador(a) no valor de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais) a ser pago por cada uma das partes requerente e requeridos, nos termos da Resolução nº 04/2023 do TJPA c/c a Resolução nº 271/2018 do CNJ: Mediador(a)/Conciliador(a): FRANILSON DOS SANTOS DE CARVALHO Instituição bancária: BANCO DO BRASIL Agência: 3-5 Conta corrente: 96.830-7 Chave-pix (CPF): *39.***.*81-77 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular.
Seguem, abaixo, os dados para o regular pagamento dos honorários do mediador: Intimo as partes pelo Diário e pelo PJe.
Belém, 25 de junho de 2025 ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Auxiliar e Coordenador Portaria 3001/2025-GP -
26/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:25
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 09:00, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/06/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:57
Audiência de Conciliação do dia 08/07/2025 09:30 cancelada.
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26/06/2025 09:56
Desentranhado o documento
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26/06/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual em cooperação judiciária
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25/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:27
Audiência de Conciliação designada em/para 08/07/2025 09:30, 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a Certidão do AR/Oficial de Justiça juntada, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprove o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 2 de abril de 2025 -
02/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Contratos Bancários] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 26 de julho de 2023. -
26/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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