TJPA - 0808107-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
30/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0808107-03.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que após a tentativa de citação da parte executada, fora constatado que o Sr.
Guilherme da Costa está incapaz para fins atividade da via cível devido a CID169, conforme laudo médico postado no ID94642481.
O patrono da parte executada peticionou no ID94642480, informando que estava se habilitando nos autos com procuração datada do ano de 2018 e requereu a suspensão do processo por, pelo menos, um ano, para que se possa verificar ou não o retorno da capacidade do executado.
Ocorre que a Lei Federal nº. 9.099/1995 estabelece em seu art. 8º que o incapaz não poderá ser parte em processos tramitando sob a égide dos Juizados Especiais.
Destarte, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, o processo deve ser extinto para que possa ser ajuizado perante a Vara da Justiça Comum com competência para análise e julgamento da causa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de julho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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