TJPA - 0815889-73.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
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19/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815889-73.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 PARTE RÉ: Nome: ROBERTO MAURO MONTEIRO DA SILVA Endereço: Estrada do Curuçambá, 26, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-260 Advogado do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO LAREDO DA PONTE - PA004084 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815889-73.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 PARTE RÉ: Nome: ROBERTO MAURO MONTEIRO DA SILVA Endereço: Estrada do Curuçambá, 26, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-260 Advogado do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO LAREDO DA PONTE - PA004084 DESPACHO R.H.
Feito em ordem I – Em atenção a petição retro e considerando que o Código de Processo Civil (Arts. 835 e 854 ambos do CPC) assegura, preferencialmente, que a penhora recaia sobre dinheiro, em espécie ou em depósito/aplicação em instituição financeira, DEFIRO pedido de PENHORA ONLINE para determinar via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da Parte(s) Executada(s).
II – Em razão da necessidade de padronização de rotinas diante do número reduzido de servidores nesta Unidade Judiciária com a finalidade de movimentação em bloco de processos semelhantes, retorno à Secretaria para providências de praxe. É cediço entre nós que o PRINCÍPIO da COLABORAÇÃO estabelece o dever das Partes em auxiliar o Juiz na assimilação das teses de fato e de direito e não agir de forma que atrase o processo, cooperando para uma decisão rápida, justa e efetiva (Art. 6º, CPC).
Desta forma, concedo o prazo de 10 dias para que a Parte Exequente forneça os dados indispensáveis a alimentação do sistema (CPF ou CNPJ das Partes e demonstrativo de débito atualizado, sem excessos).
Em caso de inércia será considerado valor desatualizado constante nos autos.
Esclareça a Parte Autora porque foi cadastrado no sistema PJe como Parte Autora a empresa PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, sendo que na inicial e demais peças consta SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
III – Intimações preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo observar que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
IV – Em razão do despacho anterior, ciclo dispensado.
Após, estando em ordem, retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Despacho fixando etiqueta SISTEMAS CNJ, tão somente operacionalização do SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072411082667900000091918995 2 - Alteracao Contrato Social - 23.01.2021 (3) - Ponta para Sicoob Consórcios Documento de Identificação 23072411082718100000091918996 2 - SICOOB-CONSRCIOS---PROCURAO-AD-JUDICIA---KSL-pdf-Certificado Digital Documento de Comprovação 23072411082851300000091918997 3 - Contrato Social - 23.01.2021 Documento de Comprovação 23072411082925500000091918999 4 - CONTRATO E FORMULÁRIOS_5598595580_Pag_1 Documento de Comprovação 23072411082972800000091919001 5 - EXTRAT0 1195-20 Documento de Comprovação 23072411083036800000091919002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072708232708100000092139870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072708232708100000092139870 Petição Petição 23081615555895800000093229456 comprovantes 1095-020 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081615555913000000093229458 GUIA INICIAL -1095-020 - R$824,02 - SICOOB Documento de Identificação 23081615555949300000093229459 Certidão Certidão 23081812473649100000093342095 Despacho Despacho 23090114343185800000093709229 Despacho Despacho 23090114343185800000093709229 Habilitação nos autos Petição 23101814085364400000096674686 Procuração Roberto Mauro Instrumento de Procuração 23101814085264400000096674688 Diligência Diligência 23102008474568100000096785397 mandado roberto mauro Devolução de Mandado 23102008474606500000096785403 Certidão Certidão 23121511470441600000099866942 Petição Petição 24011009411247700000100434912 Penhora BACENJUD - ROBERTO MAURO MONTEIRO DA SILVA Petição 24011009411268300000100434914 EXTRATO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24011009411332200000100434916 Despacho Despacho 24011813242977500000100626238 Despacho Despacho 24011813242977500000100626238 Petição Petição 24022011594627500000102659961 Roberto Mauro Documento de Comprovação 24022011594684100000102659966 GUIA Documento de Comprovação 24022011594774500000102659965 Certidão Certidão 24041014093071200000106018611 -
21/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:52
Apensado ao processo 0822162-68.2023.8.14.0006
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10/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0815889-73.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Alienação Fiduciária] PARTE EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 PARTE EXECUTADA: ROBERTO MAURO MONTEIRO DA SILVA Endereço: Estrada do Curuçambá, 26, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-260 DESPACHO I - Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE POR MANDADO para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Não efetuado o pagamento do débito, PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
II - A PARTE EXECUTADA independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e §1º).
III - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º), inclusive cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
IV - Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
PUBLIQUE-SE.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0815889-73.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0815889-73.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ROBERTO MAURO MONTEIRO DA SILVA De ordem, intimo o EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 27 de julho de 2023 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
27/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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