TJPA - 0861446-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 23:08
Decorrido prazo de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:11
Decorrido prazo de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 10:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0861446-71.2023.8.14.0301 DECISÃO Nos termos do artigo 370 do CPC, compete ao julgador determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, devendo indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias.
Portanto, em sendo impertinente ou inútil a prova, não há fundamentos para que seja deferida a sua produção.
Analisando os autos, verifico que prova pericial requerida pela parte autora não guarda pertinência com a ausência de entrega de mercadorias alegada nos embargos.
Em outras palavras, a produção dessa produção em nada contribuiria para o deslinde da causa.
Por essa razão, indefiro o pedido de produção de tal prova.
Por outro lado, defiro o pedido provas orais formulado por ambas as partes.
Designo a audiência para o dia 27/01/2026 as 10:00 hs, esclarecendo que essa a primeira desimpedida da pauta.
Considerando que é ônus da parte intimar as testemunhas que pretende ouvir nos termos dos artigos 357,§4º e 455 do CPC, assinalo prazo para que a autora indique o rol de testemunhas que pretenda ouvir, sob pena de indeferimento da prova.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
Cumpridas as diligências acima, acautelem-se os autos em Secretaria aguardando a realização da audiência Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 23 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
23/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 05:02
Decorrido prazo de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0861446-71.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
Caso não haja requerimento para produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de eventuais custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 23 de fevereiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
26/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:19
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0861446-71.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar impugnação aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de outubro de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:00
Decorrido prazo de LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 06:56
Decorrido prazo de LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 06:52
Decorrido prazo de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:52
Decorrido prazo de LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:15
Decorrido prazo de FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 01:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861446-71.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA REQUERIDO: LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA Nome: LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA Endereço: ARTHUR BERNARDES, S/N, KM 14, TAPANA, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Despacho Por uma análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos do artigo 700 e 701: CITE-SE os requeridos para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor mencionado na Exordial, bem como 5% de honorários advocatícios, iniciando o prazo da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II).
CIENTIFIQUE-SE os requeridos de que se nesse prazo efetuar o pagamento isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
CIENTIFIQUE-SE, ainda, que poderá a parte Requerida opor em embargos no mencionado prazo, e que, para os casos de não cumprimento da obrigação ou não oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, do CPC).
Expeça-se o necessário.
Serve esta como Mandado, na forma do Provimento 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071811170701800000091592812 LINAVE Monitória inicial Petição 23071811170753900000091592815 FLUMINENSE - procuração assinada Procuração 23071811170808900000091592818 FLU - contrato social Documento de Identificação 23071811170849400000091592822 FLU - cont soc alterações Documento de Identificação 23071811170880100000091592827 LINAVE 1_compressed (1) Documento de Comprovação 23071811170954400000091595032 LINAVE 2 NP e DUPLICATAS_compressed Documento de Comprovação 23071811171033400000091595037 LINAVE 3 NP e Duplicatas_compressed Documento de Comprovação 23071811171112500000091595046 LINAVE 4 NF e duplicatas_compressed Documento de Comprovação 23071811171175300000091595048 LINAVE 5_compressed Documento de Comprovação 23071811171245500000091595053 Planilha de débitos judiciais LINAVE 1 Documento de Comprovação 23071811171318600000091595060 Planilha de débitos judiciais LINAVE 02 Documento de Comprovação 23071811171358400000091595062 Planilha de débitos judiciais LINAVE 3 Documento de Comprovação 23071811171397400000091595066 Planilha de débitos judiciais LINAVE 04 Documento de Comprovação 23071811171433400000091595070 Planilha de débitos judiciais LINAVE 05 Documento de Comprovação 23071811171470000000091595073 Planilha de débitos judiciais LINAVE 06 Documento de Comprovação 23071811171504000000091595074 Planilha de débitos judiciais 07 Documento de Comprovação 23071811171539700000091595078 Planilha de débitos judiciais LINAVE 8 Documento de Comprovação 23071811171570500000091596885 Petição Petição 23071909411409100000091656367 LINAVE juntada comprovante pgto 1ª parcela de custas Petição 23071909411427300000091656370 LINAVE comprovante pagamento 1ª parcela das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071909411460900000091656373 LINAVE espelho de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071909411551400000091656375 Certidão Certidão 23072009351132300000091735786 -
21/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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