TJPA - 0856270-14.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Convocada Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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22/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
22/05/2025 12:11
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e não-provido
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27/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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21/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Proc. 0856270-14.2023.814.0301 (22) Apelação Cível Apelante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Apelado: Estado do Pará Relator: Juiz Convocado Álvaro José Norat de Vasconcelos DECISÃO Por se tratar de obrigação de pagar, deve, obrigatoriamente, na expedição das ordens de pagamento, ser observado o trânsito em julgado (art. 100, §§3º e 5º, da CF/88).
Em razão disso, recebo o recurso no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), de acordo com o art. 1.012, do CPC. À Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, conclusos.
Belé, data e hora registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz Convocado -
13/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2025 11:30
Conclusos ao relator
-
06/03/2025 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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