TJPA - 0801990-70.2021.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
-
13/05/2025 23:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/05/2025 23:51
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 16:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/05/2025 16:06
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:24
Juntada de outras peças
-
02/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 25
-
12/09/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 10:00
Recurso Especial não admitido
-
06/09/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 20:56
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 25
-
22/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
01/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO MAJORADO.
ART. 157, §2º, VII DO CP/40.
PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIDO.
PEDIDO DE DECOTE DA MAJORANTE POR ARMA BRANCA.
INCABÍVEL.
CONFISSÃO DO ACUSADO.
PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE.
CABÍVEL.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE CONFIGURA BIS IN IDEM.
PLEITO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ.
INCABÍVEL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A pena de multa cominada é decorrente do tipo penal e de seu preceito secundário (art. 157, §2º, VII do CP), não cabendo ao órgão revisional analisar eventual dispensa por força de hipossuficiência financeira.
Pedido que deve ser formulado junto ao juízo da execução.
Recurso não conhecido nesse ponto. 2.
Pedido de readequação da dosimetria penal.
Incabível o decote da majorante do emprego de arma branca, quando o próprio acusado confessa ter utilizado uma faca na prática do roubo.
A apreensão da arma não é imprescindível à configuração do crime majorado, conforme precedentes.
Quanto à pena-base, cabível o decote da valoração negativa das consequências do crime, uma vez que a perda patrimonial pela vítima é elementar do próprio tipo penal, não sendo justa a exasperação em decorrência disto, sob pena de bis in idem.
Pena definitiva readequada para 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. 3.
A jurisprudência do STJ e do STF, por meio dos temas nº 190 e 158, respectivamente, é pacífica e vinculante quanto à impossibilidade de fixação da pena aquém do mínimo legal por força de atenuante genérica, não havendo que se falar em superação da súmula nº 231 do STJ. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, com redução da pena-base.
ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer parcialmente e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 22ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, realizada nos dezessete aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Eva do Amaral Coelho.
Belém/PA, 25 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
26/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:05
Conhecido em parte o recurso de FRANCISCO JUNIOR GUEDES AMORIM - CPF: *08.***.*84-16 (APELANTE) e provido em parte
-
24/07/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer
-
23/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848943-52.2022.8.14.0301
Paulo Roberto Figueiredo Faria
Mega Consorcios de Veiculos Eireli
Advogado: Joao Nelson Campos Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2022 21:25
Processo nº 0031531-35.2008.8.14.0301
Maria Eugenia Salgado de Castro
Guiomar Cunha Coutinho
Advogado: Rayssa Werneck de Castro Guilherme
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2008 08:31
Processo nº 0801416-80.2023.8.14.0136
Ericlezio Santana de Oliveira
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2023 16:34
Processo nº 0001596-03.2015.8.14.0301
Maria Diva Souza Barros
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Daniel Lacerda Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2015 11:17
Processo nº 0801990-70.2021.8.14.0008
Francisco Junior Guedes Amorim
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2025 08:00