TJPA - 0801961-57.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:36
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:43
Decorrido prazo de BANPARA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
17/10/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
11/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDSON DOUGLAS DA MATA ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 05:07
Decorrido prazo de BANPARA em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801961-57.2020.8.14.0201 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANPARA REU: EDSON DOUGLAS DA MATA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação nos autos do falecimento do requerido em petição de ID nº. 46947079, devidamente comprovada pela juntada da cópia da certidão de óbito de ID nº. 46947075, determino A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, nos termos do Artigo 313, I e §2º, I, C/C Artigos 688, II, 689 e 690 do CPC/15.
E, considerando ainda que já informou o autor o endereço da possível representante do de cujus, CITE-SE o respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos mesmíssimos termos do art. 313, I e §2º, CPC/15, requerendo, inclusive, as substituições processuais que se fizerem necessárias, observando o disposto no art. 110, 687 à 689 do CPC/15.
Transcorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Distrito de Icoaraci (PA), 11 de maio de 2022.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/03/2022 09:15
Juntada de identificação de ar
-
15/02/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:03
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801961-57.2020.8.14.0201 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANPARA REU: EDSON DOUGLAS DA MATA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que, no ID37801774, há requerimento de citação da companheira do requerido, diante da informação de falecimento do réu. 2.
Nos termos do Artigo 313, I e §2º, I, C/C Artigos 688, II, 689 e 690 do NCPC, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 02 (dois) meses, e a intimação do espólio do réu ou de quem for o seu sucessor, pelos meios de comunicação necessários e através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e em quadro de avisos no fórum, para que se habilitem nos autos dentro do prazo de suspensão do feito. 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Icoaraci, 19 de Novembro de 2021 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 14:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANPARA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID 37801774), acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via posta, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 01 de novembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2021 00:25
Decorrido prazo de BANPARA em 30/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:52
Decorrido prazo de BANPARA em 21/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, datado de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e o que dispõe o Art. 152, VI do CPC: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas para expedição do novo mandado, diante do endereço informado – Id nº 29099692, bem como o recolhimento de custas referente as despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça.
Icoaraci (PA), 06 de julho de 2021.
Holdamir Martins Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:57
Decorrido prazo de BANPARA em 02/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR acostado aos autos, o qual foi recebido por pessoa estranha, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para manifestar interesse, independentemente de novo ato ordinatório.
Icoaraci(PA), 23 de junho de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
23/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 07:50
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 12:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/12/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802994-52.2017.8.14.0051
Queiroz &Amp; Oliveira Comercio LTDA - ME
A C Couto - ME
Advogado: Ariel Froes de Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2017 16:30
Processo nº 0802129-17.2019.8.14.0000
Banco Bradesco SA
Construtora Terra Santa Eireli
Advogado: Luiz Henrique Milare de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2019 09:49
Processo nº 0804803-94.2021.8.14.0000
Abdiel Barbosa dos Santos
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Leandro Henrique Peres Araujo Piau
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 13:52
Processo nº 0808207-68.2019.8.14.0051
Arnaldo Ferreira de Almeida
Catia Alzugaray
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2019 11:56
Processo nº 0856803-75.2020.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Giovana Augusta Passos da Conceicao
Advogado: Gabrielly Cardoso Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2020 16:54